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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 2005

    Art. 1º - Fica autorizada a incorporação da TV Globo Ltda., pela Globo Comunicações e Participações S.A. (GLOBOPAR), transferindo-se ao patrimônio da incorporadora todos os ativos e passivos da sociedade incorporada.

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Art. 15, §3º - A pessôa que tentar a exportação de coisa tombada, alem de incidir na multa a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando.

    • Decreto-Lei1.732 de 20/12/1979

      Art. 1º, §2º - Serão reajustados, nas mesmas bases, os valores dos vencimentos dos cargos efetivos integrantes do sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

    • Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988

      Art. 2º, §2º - Os valores dos veículos e bens de capital, para fins de incidência dos tributos, serão fixados pela Secretaria da Receita Federal, tendo em vista o preço corrente no mercado.

    • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

      Art. 20, II - Comparecer às sessões do Tribunal e intervir nos processos de tomadas de contas e de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, e outros referidos no Regimento.

    • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

      Art. 3º - As Polícias Militares subordinam-se ao órgão que, nos governos dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, fôr responsável pela ordem pública e pela segurança interna.

    • Decreto-Lei1.703 de 18/10/1979

      Art. 1º - A importação, pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes, destinados à utilização exclusiva na produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, não estará sujeita ao cumprimento das normas que regulam a apuração de similaridade dos bens importados, previstos no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nem à exigência de obtenção de guia de importa...

    • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

      Art. 16, Parágrafo Único - As penas disciplinares serão impostas pelo Procurado." Geral, mas para a aplicação da penalidade do incisão IV faz-se necessário processo sumário em que se consigne a falta e a defesa do funcionário.