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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei Complementar26 de 11/09/1975

    PASEP

    Art. 4º, §6º - A disponibilização dos saldos das contas individuais de que trata o § 1º deste artigo será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)...

    • Lei Complementar74 de 30/04/1993

      Art. 1º, Parágrafo Único - O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.

    • Lei Complementar80 de 12/01/1994

      Lei de Organização da Defensoria Pública da União

      Art. 95, §6º - As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Publico-Geral, garantida sempre ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

      • Lei Complementar159 de 19/05/2017

        Art. 14 - O art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 32 (...) § 6º O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a critério do Ministério da Fazenda." (NR)...

        • Lei Complementar63 de 11/01/1990

          Art. 3º, §1º, II - nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal , e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)...

          • Lei Complementar112 de 19/09/2001

            Art. 2º, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho Administrativo de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados do Piauí, do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

          • Lei Complementar113 de 19/09/2001

            Art. 2º, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados e Municípios abrangidos pela Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

          • Lei Complementar214 de 16/01/2025

            Art. 385, VI - ato concessivo de benefícios onerosos: qualquer ato administrativo ou enquadramento em norma jurídica pelo qual se concretiza a concessão da titularidade de benefícios onerosos a pessoa física ou jurídica pela unidade federada;...