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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 34, XXVIII - conhecer da exigência, ou percepção de salários indevidos, por parte do pessoal da Secretaria do Tribunal, na forma declarada no Regimento de Custas, e impor as penas disciplinares que couberem;...

  • Decreto-Lei3.582 de 03/09/1941

    Art. 7º, §3º - Quando se tratar de espumantes obtidos pela adição de gás carbônico, a seguinte indicação :...

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 26 - O imposto de renda incide sobre os juros de apólices da dívida pública, qualquer que seja a data da emissão, salva expressa concessão, por lei, da imunidade fiscal.

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 3º, III, a - processar e julgar o abandono de menores, ordenando as medidas concernentes à sua guarda, tratamento, vigilância, educação e colocação; as ações de suspensão ou destituição de pátrio poder de menores abandonados e as de soldada de menores sob a sua jurisdição; os pedidos de alimento devidos a menores abandonados e os de suprimento de consentimento dos pais e tutores para o casamento de menores sob a sua jurisdição, e a concessão de emancipação;...

  • Decreto-Lei524 de 08/04/1969

    Art. 12 - O Prefeito do Distrito Federal baixará os atos necessários à plena execução do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.887 de 29/10/1981

    Art. 4º, a - os juros pagos a entidade integrante do Sistema Financeiro da habitação pela aquisição de casa própria;...

  • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único, III, b - financeiros; e (Incluída pela Lei nº 12.490, de 2011)...

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 6º, §3º - O adquirente dos resultados dos trabalhos de pesquisa terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da efetivação da cessão e transferência dos direitos respectivos, para requerer a concessão de lavra. Findo aquele prazo, sem que haja requerido a concessão de lavra ou deixando de satisfazer os requisitos legais para a outorga da concessão, caducará o respectivo direito, devendo a CPRM proceder a nova negociação na forma do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.339, de 1976)...