JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983 , para a Rede Associada de Difusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

  • Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975

    Art. 2º, §3º - Para a execução de obras nas condições definidas neste artigo, poderá ser autorizada, pelo prazo necessário à realização do empreendimento contratado no exterior, a exportação temporária de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, usados ou não, bem como, partes, peças, acessórios e componentes, pela empresa nacional de engenharia contratante.

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Art. 14, §3º - As penas serão aplicadas em dôbro, em caso de reincidência. (...) Art. 20 Exercer violência de qualquer natureza, contra Chefe de Govêrno estrangeiro, quando em visita ao Brasil ou de passagem pelo seu território. Pena: Reclusão, de 1 a 2 anos, além da correspondente à violência. (...) Art. 25 Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrad...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1997

    Brasília, 17 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

  • Decreto-Lei286 de 28/02/1967

    Art. 1º - Às emprêsas que tenham em circulação título cambiários de sua responsabilidade em condições proibidas pelo art. 17 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , na data da publicação dêste Decreto-lei, fica assegurado o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para atenderem ao que preceitua o parágrafo 2º do mencionado art. 17 , sob pena de ficarem sujeitas, ao final desse prazo, à multa cominada no parágrafo 4º do mesmo artigo que será aplicada pelo Banco Central da República do Brasil e cobrada pela Fazenda Nacional.

  • Decreto-Lei1.938 de 10/05/1982

    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas João Camilo Penna José Flávio Pécora...

  • Decreto-Lei750 de 08/08/1969

    Art. 5º, V - de outras incorporações que resultem de trabalhos realizados peIa Universidade.

  • Decreto-Lei1.772 de 26/02/1980

    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas João Camilo Penna José Flávio Pécora...