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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.424 de 07/04/1988

    Art. 6º - A concessão da exoneração ou a rescisão do contrato de trabalho, de acordo com o disposto neste decreto­lei, implicará a automática extinção do cargo ou emprego que vagar.

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 80, §2º - Si o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Neste caso, si o concessionário for pessoa jurídica, poderá sem prejuizo do cumprimento da decisão e da aplicação do disposto no parágrafo interior, ser ordenado o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

  • Decreto-Lei403 de 30/12/1968

    Art. 10, b - peIa transformação dos certificados de compra de ações ou certificados de depósito em títulos representativos de quotas do mesmo Fundo, livremente transferíveis e negociáveis, regulando-se as operações da espécie pela legislação vigente aplicável aos Fundos Mútuos de Investimentos.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Dança, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., outorgada pelo Decreto nº 78.104, de 20 de julho de 1976 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro do mesmo ano, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem di...

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 23 - A matrícula far-se-á de l a 10 de março, e sua concessão dependerá, quanto à primeira série, de ter o candidato satisfeito as condições , de admissão; quanto às demais de ter êle conseguido habilitação no ano anterior.

    • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1994

      Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão deferida à Rádio Astorga Broadcasting Ltda., pela Portaria nº 523/MVOP, de 7 de julho de 1954, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade...

    • Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940

      Art. 2º - Ficam sujeitas às penas do artigo anterior as empresas:...