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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.712 de 14/11/1979

    Art. 1º, §3º - O recolhimento das contribuições sobre açúcar e álcool pela unidade produtora ou por entidade constituída por grupo de produtores para comercialização de seus produtos será feito obrigatoriamente até o último dia do mês subseqüente ao da sua incidência, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas nos parágrafos 2º , 3º a 4º do art. 6º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967 . (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.952, de 1982)...

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 11 - Aos processos-crime ou de multas instaurados por infração do Código de Pesca, serão juntos, por cópia, e para o fim da graduação da pena, os assentamentos dos profissionais e amadores, fornecidos pela Divisão de Caça e Pesca.

  • Decreto-Lei2.081 de 22/12/1983

    Art. 3º, Parágrafo Único - O débito consolidado compreende o valor originário, atualizado monetariamente, e os encargos legais vencidos até a data da concessão.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2002

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRAZILIENSE, pelo Decreto nº 98.948, de 15 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 11 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, para a Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53000.003808/02).

  • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

    Art. 3º - As mercadorias trazidas como bagagem não poderão ser objeto de comércio, sob a pena de multa de 200% (duzentos por cento) sôbre o valor.

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 1º, §1º, II - Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento, e a proibição de se matricular em qualquer outro, estabelecimento de ensino pelo prazo de três (3) anos.

  • Decreto-Lei1.727 de 10/12/1979

    Art. 1º - Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , a Gratificação por Operações Especiais, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo deste Decreto-lei.