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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1992

    Art. 2º - A Concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012

    Art. 3º - As áreas desapropriadas serão incorporadas ao contrato de concessão e arrendamento de titularidade da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA para exploração do serviço público de transporte ferroviário de cargas na Malha Centro-Leste.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura SETEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.831 de 22/12/1980

    Serão reajustados, nas mesmas bases, os valores dos vencimentos das funções em comissão. Art . 5º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 6º - A Gratificação de Atividade, instituída pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em Lei.

  • Decreto-Lei959 de 13/10/1969

    Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, alínea "a", 150 e 164, alínea "a", do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 29000.026847/91-25, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974

    Art. 7º - A cobrança de taxa, pela concessão de aval do Tesouro Nacional a título de comissão ou execução ou fiscalização, diretamente pelo Ministério da Fazenda ou por intermédio de instituição financeira oficial, não poderá ser superior aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 4º IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

  • Decreto-Lei1.714 de 21/11/1979

    Art. 1º - Fica incluída, no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação por Operações Especiais, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo deste Decreto-lei.