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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 2º - A Lei n º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Aos bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona Franca de Manaus, serão concedidos os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , atendidos os requisitos estabelecidos no § 7 º do art. 7 º do Decreto-Lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967 . (...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenh...

  • Medida Provisória1.178 de 30/06/2023

    Art. 1º - A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos no caput e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos. (...)" (NR) "Art. 14 (...) I - R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para fins do disposto no Capítulo III; e (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep; e Produção

  • Medida Provisória1.114 de 20/04/2022

    Art. 5º - As disposições do art. 28 da Lei nº 14.042, de 2020, não afastam a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição para as contratações realizadas com fundamento nesta Medida Provisória, cuja comprovação será feita por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • Medida Provisória472 de 15/04/1994

    Art. 1º, §2º - É dispensável a licitação para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 14 - As alíquotas de que tratam os incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, poderão ser reduzidas pela subtração de um décimo do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, observado o disposto neste artigo.

  • Medida Provisória930 de 01/03/1995

    Art. 2º - Enquanto a Defensoria Pública da União carecer de dotação orçamentária para a remuneração de seus integrantes, os vencimentos e vantagens dos ocupantes dos cargos de Advogado de Ofício, Advogado de Ofício Substituto da Justiça Militar e de Advogado de Ofício da Procuradoria Especial da Marinha, ainda que tenham optado por sua transformação em cargo de Defensor da União, nos termos do art. 138 da Lei Complementar nº 80, de 1994, correrão à conta dos órgãos em que estavam lotados, à data da opção pela nova carreira.

  • Medida Provisória1.224 de 24/05/2024

    Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

  • Medida Provisória220 de 01/10/2004

    Art. 3º - A alínea "g" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " g) fica a ELETROBRÁS autorizada, no caso da não contratação a que se referem as alíneas "d" e "e", pela insuficiência de projetos habilitados, a celebrar contratos por fonte até 28 de dezembro de 2004, da diferença entre os 1.100 MW e a capacidade contratada por fonte, seguindo os mesmos critérios adotados nas alíneas "d" e "e";" (NR)...