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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória776 de 26/04/2017

    Art. 1º, §5º - Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4 º ." (NR) "Art. 70 (...) 1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória238 de 28/09/1990

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Medida Provisória926 de 20/03/2020

    Art. 1º, §3º - Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput ." (NR) "Art. 4º-H Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública." (NR) "Art. 4º-I Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados f...

  • Medida Provisória1.295 de 14/04/2025

    Art. 3º, §2º - Caberá à instituição financeira administradora deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, e zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.

  • Medida Provisória587 de 09/11/2012

    Art. 4º - Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família. (Redação dada pela Medida Provisória nº 603, de 2013)...

  • Medida Provisória112 de 21/03/2003

    Art. 1º - Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996:...

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Art. 1º - A Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas - Funad, a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública." (NR) " Art. 2º Constituirão recursos do Funad: (...) VII - rendimentos de qualquer natureza decorrentes de aplicação do patrimônio do Funad, incluídos os auferidos como remuneração. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 1º Serão disponibilizados para as polícias estaduais e distrital, responsáveis pela apreensã...

  • Medida Provisória561 de 08/03/2012

    Art. 4º - A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Para a operacionalização do Programa instituído nesta Lei, fica a CEF autorizada a criar um fundo financeiro privado com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa. (...) § 2º O patrimônio do fundo a que se refere o caput será constituído: I - pelos bens e direitos adquiridos pela CEF no âmbito do Programa instituído nesta Lei; e II - pelos recursos advindos da integralização de cotas. (...) § 8º Cabe à CEF a gestão do fundo a que se refe...