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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Março de 2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto9.331 de 05/04/2018

    Art. 2º - Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos.

  • Decreto10.347 de 13/05/2020

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 2009

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto58.655 de 16/06/1966

    Art. 1º - Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2002

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • DecretoDecreto de 04 de Setembro de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP nº 728, de 24 de setembro de 1957, e renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1997 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 99, de 22 de outubro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP nº 565, de 19 de julho de 1953, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 17 de novembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de