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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • DecretoDecreto de 29 de Agosto de 2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Anchieta Ltda. pela Portaria MVOP nº 157, de 18 de abril de 1959, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itanhaém, Estado de são Paulo.

  • Decreto39.326 de 07/06/1956

    Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto25.838 de 16/11/1948

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.