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    3. Decreto de 20 de dezembro de 2002

    Coração para favoritarDecreto de 20 de dezembro de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 20 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

    Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à TV Serra Azul Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53710.000283/2002 e Concorrência nº 001/2002-SSR/MC).

    Art. 2º

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 3º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 4º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2002