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Decreto 25.838 de 16 de Novembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Chavantes S. A., e tendo em vista o disposto no art. 6.º, n.º XII, da mesma Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. unico
Fica outorgada concessão à Rádio Chavantes S. A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Ipameri, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, destinada a executar os serviços de radiodifusora, de acôrdo comas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
eurico g. dutra Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1949