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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória391 de 23/12/1993

    Art. 6º, §7º - O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte da emissão de documentário fiscal, bem como da escrituração a que estiver obrigado pela legislação comercial e fiscal.

  • Medida Provisória1.171 de 30/04/2023

    Art. 2º, §2º - Os ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no País na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações financeiras nos termos desta Medida Provisória permanecem sujeitos às regras específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 2º, §7º, II - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.

  • Medida Provisória460 de 30/03/2009

    Art. 2º, §3º - As receitas, custos e despesas próprios da construção sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos impostos e contribuições de que trata o § 1º, devidos pela construtora em virtude de suas outras atividades empresariais.

  • Medida Provisória720 de 29/03/2016

    Art. 1º, §2º - As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever antecipação de parcelas, desde que observada a isonomia.

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 5º, II - aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão por parte do responsável pela família beneficiária, no qual serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

  • Medida Provisória48 de 19/04/1989

    Art. 5º, §3º - O Ministro da Fazenda poderá autorizar a emissão BTN contendo cláusula alternativa de opção, por ocasião do resgate, pela atualização cambial com base na variação da cotação do dólar norte-americano, fixada pelo Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória110 de 24/11/1989

    Art. 2º - No período a que se refere o artigo anterior, a administração do tributo de que trata a citada Lei será exercida pela União, nos termos de convênios celebrados por esses Estados (art. 7º e 199 do CTN).