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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

    Art. 5º, XVI, c - as demonstrações financeiras elaboradas pela Entidade Investidora Final descrita nas alíneas "a" e "b" que não estejam de acordo com uma Norma Contábil Aceitável, ajustadas para evitar quaisquer Distorções Contábeis Materiais; e...

  • Medida Provisória298 de 29/07/1991

    Art. 4º, II - de trezentos por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 2º, I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;...

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 61, §4º - Regulamento disporá sobre os critérios gerais a serem observados na realização das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de concessão da GQDI.

  • Medida Provisória509 de 27/05/1994

    Art. 5º - A Casa da Moeda do Brasil, obedecidas as normas gerais fixadas pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, fica autorizada a contratar, pelo prazo de seis meses, até 150 servidores.

  • Medida Provisória142 de 08/03/1990

    Brasília, 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

  • Medida Provisória73 de 21/06/1989

    Art. 2º - Os valores resultantes da aplicação do artigo anterior serão reajustados no mês de julho de 1989, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativa aos meses de maio e junho.

  • Medida Provisória225 de 22/11/2004

    Art. 5º - No procedimento de arrecadação, transporte e alienação de diamantes brutos, os indígenas serão assistidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que também apoiará a aplicação dos recursos auferidos em projetos e iniciativas comunitárias a serem desenvolvidos nas comunidades indígenas Cintas-Largas.