Art. 1º - Fica cancelado o auxílio anual de Cr$ 350.000,00, em favor da Universidade de Minas Gerais, concedido, antes da federalização daquela entidade, pelo decreto-lei n. 2.054, de 1947.
Art. 4º - Fica alterada a destinação das Áreas Especiais nos de 2 a 21 da atual QNR 4 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo XI.