Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.765 de 21/12/1988Art. 1º, d - Na Comarca de São Borja, o Ofício do Registro de Imóveis, Protestos e Especiais é desmembrado em Ofício do Registro de Imóveis e Ofício dos Registros Especiais, ficando criado um (1) cargo de Oficial dos Registros Especiais - PJ-J, assegurado ao atual titular, no prazo de trinta (30) dias, o direito de opção;...