Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.168 de 07 de outubro de 1930
Concede um ano de licença ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930. — O diretor do expediente, Ryimundo Felicíssimo de Paula Xavier.