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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.168 de 07 de outubro de 1930

Concede um ano de licença ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930. — O diretor do expediente, Ryimundo Felicíssimo de Paula Xavier.


Art. 1º

— Fica concedido ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira, um ano de Iicença, em prorrogação, a partir de 7 de agosto do corrente ano, sem ônus algum para os cofres públicos do Estado.

Art. 2º

— Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.168 de 07 de outubro de 1930