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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.168 de 07 de outubro de 1930

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Art. 1º

— Fica concedido ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira, um ano de Iicença, em prorrogação, a partir de 7 de agosto do corrente ano, sem ônus algum para os cofres públicos do Estado.