Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.168 de 07 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica concedido ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira, um ano de Iicença, em prorrogação, a partir de 7 de agosto do corrente ano, sem ônus algum para os cofres públicos do Estado.