Lei Estadual do Paraná nº 1922 de 07 de Junho de 1954
Concede um auxílio de Cr$ 100.000,00, à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital, para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos, realizado recentemente em Curitiba.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à despêsa com a execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado