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Lei Estadual do Paraná nº 1922 de 07 de Junho de 1954

Concede um auxílio de Cr$ 100.000,00, à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital, para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos, realizado recentemente em Curitiba.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à despêsa com a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1922 de 07 de Junho de 1954