Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1922 de 07 de Junho de 1954
Concede um auxílio de Cr$ 100.000,00, à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital, para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos, realizado recentemente em Curitiba.