Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.784 de 04/07/1946Art. 2º - – Para efeito de inspecção e assistência técnica do ensino, fica o Estado dividido em circunscrições, assim determinadas:
1º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Barão de Cocais, Caeté, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara, Presidente Vargas e Santa M. de Itabira.
2º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Betim, Bonfim, Esmeraldas, Itaúna, Itaguara, Mateus Leme e Santa Luzia.
3º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Betim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Sete Lagoas.
4º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizo...