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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.612 de 23/01/2019

    EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Sedese GTED 361,00 361,00 0,00 Sedpac GTED 205,00 205,00 0,00...

  • Decreto do Distrito Federal39.469 de 22/11/2018

    Art. 2º, XXI - Manejo da Rebrota de Espécies Nativas: ação de supressão de indivíduos nativos regenerantes em áreas de silvicultura, agrícolas ou pastoris, com uso atual ou em pousio, para fins de incremento ou renovação da produção agrícola, pecuária ou florestal;...

  • Decreto do Distrito Federal46.783 de 27/01/2025

    Art. 2º - Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01700143, de Assessor, da Assessoria de Planejamento e Parcerias, do Gabinete para a Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, mantendo o atual ocupante.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.225 de 01/07/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pará de Minas o imóvel denominado Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Torneiros, constituído por um terreno de 10.000m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de cada lado, situado naquele município, próximo à Igreja Nossa Senhora da Conceição, registrado com o nº 31.170, a fls. 99 do livro 3-AJ, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, conforme certidão expedida em 2 de maio de 1995.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.264 de 31/10/1995

    Art. 9º, §1º - Para a fixação do incentivo a ser concedido, serão observados os seguintes critérios básicos:...

  • Lei do Distrito Federal5.514 de 03/08/2015

    Art. 65, §8º - Somente por meio de lei pode ser concedido aumento de parcelas transitórias, que não se incorporem a vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras de natureza eventual como retribuições, parcelas ou vantagens com previsão constitucional.

  • Lei Estadual de São Paulo17.759 de 20/09/2023

    Art. 1º, §1º - O direito ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), deverá ser concedido ao aluno, mediante simples requerimento com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e juntada do laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do RG com indicação da deficiência e CID, ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

  • Decreto Estadual de São Paulo65.255 de 15/10/2020

    Art. 2º, II, h - o § 2º ao artigo 74, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".";...