Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.612 de 23 de janeiro de 2019
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.612, de 23 de janeiro de 2019)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando os itens 1.9.3 e I.9.A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Sedese GTED 361,00 361,00 0,00 Sedpac GTED 205,00 205,00 0,00