Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.612 de 23 de janeiro de 2019

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.612, de 23 de janeiro de 2019)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando os itens 1.9.3 e I.9.A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Sedese GTED 361,00 361,00 0,00 Sedpac GTED 205,00 205,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.612 de 23 de janeiro de 2019