Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.612 de 23 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando os itens 1.9.3 e I.9.A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.