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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.225 de 01 de julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pará de Minas imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pará de Minas o imóvel denominado Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Torneiros, constituído por um terreno de 10.000m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de cada lado, situado naquele município, próximo à Igreja Nossa Senhora da Conceição, registrado com o nº 31.170, a fls. 99 do livro 3-AJ, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, conforme certidão expedida em 2 de maio de 1995.

Parágrafo único

- O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma praça de esportes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Cláudio Roberto Mourão da Silveira Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.225 de 01 de julho de 1996