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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná12.691 de 03/11/1999

    Art. 4º - Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 1999, conforme Anexos V e VI desta lei.

  • Lei do Distrito Federal1.179 de 15/08/1996

    Art. 4º - A inspeção e a certificação de veículos da frota licenciada do Distrito Federal são obrigatórias e devem ser feitas anualmente, com antecedência máxima de noventa dias da data limite para licenciamento anual dos veículos.

  • Lei Estadual do Paraná5.217 de 23/12/1965

    Art. 5º, §1º - O Conselho de Curadores composto de 6 (seis) membros, nomeados pelo Governador, terá função de aprovar o orçamento anual da autarquia, fiscalizar a sua execução e autorizar atos do Diretor não previstos no regulamento.

  • Lei Estadual do Paraná3.969 de 27/05/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de sessenta mil cruzeiros (Cr$. 60.000,00), à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, com sede em Curitiba, a ser paga pelo regime de duodécimos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.172 de 20/12/2018

    Art. 1º, §2º - – Nas hipóteses de que trata este artigo, o Procurador do Estado que atuar no feito deverá, expressamente, inclusive para fins do disposto no § 4º do art. 496 da Lei Federal nº 13.105, de 2015:...

  • Lei Estadual de São Paulo14.466 de 08/06/2011

    Art. 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.252 de 06/04/2016

    Art. 2º, §1º - Será exigido, de todos os veículos participantes nos eventos em questão, prévio Certificado da Vigilância Sanitária Anual e Laudo emitido por Engenheiro de Segurança devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA-RJ).

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.813 de 12/05/2020

    Art. 2º - Para tal finalidade poderão ser criados núcleos de distribuição nas comunidades que contarão com a associação de moradores ou entidade equivalente, com os profissionais que atuam como motoboys na área e possíveis voluntários convocados.