Lei Estadual do Paraná5.217 de 23/12/1965Art. 5º, §1º - O Conselho de Curadores composto de 6 (seis) membros, nomeados pelo Governador, terá função de aprovar o orçamento anual da autarquia, fiscalizar a sua execução e autorizar atos do Diretor não previstos no regulamento.