Lei Estadual do Paraná nº 3969 de 27 de Maio de 1959
Concede uma subvenção anual de Cr$. 60.000,00, à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de sessenta mil cruzeiros (Cr$. 60.000,00), à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, com sede em Curitiba, a ser paga pelo regime de duodécimos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado