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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3969 de 27 de Maio de 1959

Concede uma subvenção anual de Cr$. 60.000,00, à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.