Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3969 de 27 de Maio de 1959
Concede uma subvenção anual de Cr$. 60.000,00, à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.