Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3969 de 27 de Maio de 1959
Concede uma subvenção anual de Cr$. 60.000,00, à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de sessenta mil cruzeiros (Cr$. 60.000,00), à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, com sede em Curitiba, a ser paga pelo regime de duodécimos.