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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3969 de 27 de Maio de 1959

Concede uma subvenção anual de Cr$. 60.000,00, à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de sessenta mil cruzeiros (Cr$. 60.000,00), à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, com sede em Curitiba, a ser paga pelo regime de duodécimos.