Lei Estadual do Rio de Janeiro4.577 de 13/07/2005Art. 16 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Assembléia Legislativa.
Seção II
Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual...