Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.761 de 20 de novembro de 2019
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. (O Decreto nº 47.761, de 20/11/2019, foi revogado pelo inciso V do art. 81 do Decreto nº 48.660, de 28/7/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– A Sedese tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
à coordenação da política de assistência social e sua regionalização, inclusive no que tange às medidas socioeducativas em meio aberto;
à articulação e à integração dos órgãos e entidades da administração pública estadual para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de Segurança alimentar e nutricional, tendo como instrumento de gestão o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;
à proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, entre os quais crianças e adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBT, pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados;
à promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais;
à ampliação da participação popular e ao fortalecimento de instrumentos de democracia direta e participativa;
às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;
à elaboração, à execução e à coordenação da política de atendimento às medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, visando proporcionar ao adolescente, em cumprimento dessas medidas, meios efetivos para ressocialização;
a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo de Minas Gerais – Comitrate;
o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Cept-MG;
o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Caisans-MG
Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, com quantitativo mínimo de vinte e duas, conforme o Anexo;
Superintendência de Proteção Social Básica: 1 – Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais; 2 – Diretoria de Gestão do CadÚnico e Programas Socioassistenciais;
Superintendência de Proteção Social Especial: 1 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade; 2 – Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade; 3 – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas Regionais;
Superintendência de Vigilância e Capacitação: 1 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial; 2 – Diretoria de Educação Permanente do Suas; 3 – Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do Suas.
Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária: 1 – Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho; 2 – Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador; 3 – Diretoria de Geração de Renda e Economia Popular Solidária;
Superintendência de Educação Profissionalizante: 1 – Diretoria de Articulação e Planejamento da Educação Profissional; 2 – Diretoria de Implementação e Monitoramento da Política de Educação Profissional;
Superintendência dos Direitos Humanos: 1 – Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos;
Superintendência de Programas Esportivos; 1 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento; 2 – Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional;
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte: 1 – Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte; 2 – Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico: 1 – Diretoria de Prevenção e Mobilização Social; 2 – Diretoria de Cuidado e Reinserção Social e Produtiva; 3 – Diretoria de Projetos Estratégicos e Participação Social;
encarregar-se do relacionamento da Sedese com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Sedese;
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias.
– A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Sedese, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
notificar a Sedese e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Sedese;
comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
assessorar o Secretário nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência e fortalecimento da integridade;
Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito da Sedese, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
– A Sedese disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.
– A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Sedese, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Sedese;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Secretário de Estado, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
– A Sedese disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Sedese, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Sedese;
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Sedese no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Sedese, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Sedese, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Sedese, no âmbito de atividades de comunicação social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Sedese em articulação com a Subsecom.
– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:
promover a gestão estratégica da Sedese e nas entidades vinculadas, quando houver, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico, e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;
realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da Secretaria, com ênfase no portfólio estratégico;
coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da Sedese de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais;
disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Sedese, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
promover a cultura de inovação na Sedese com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação.
– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e às Assessorias ou unidades correlatas das entidades vinculadas à Sedese.
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sedese, com atribuições de:
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sedese, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Sedese;
coordenar e orientar a gestão orçamentária e financeira dos fundos dos quais a Sedese participar como órgão gestor;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sedese.
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças apoiará, no que couber, a Diretoria Operacional da Utramig.
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sedese, com atribuições de:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sedese participar como órgão gestor;
acompanhar e avaliar o desempenho global da Sedese, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Sedese, com atribuições de:
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Sedese seja parte;
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Sedese, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sedese, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Sedese, com atribuições de:
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Sedese e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
atuar em parceria com as demais unidades da Sedese, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Sedese, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
– A Diretoria de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Sedese, com atribuições de:
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sedese;
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Sedese;
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Sedese, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
orientar e apoiar as unidades da Sedese na gestão documental de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sedese instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
– A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência celebrar e monitorar os instrumentos de repasses financeiros da Sedese, com atribuições de:
acompanhar a execução de convênios e parcerias celebrando seus respectivos aditamentos, quando solicitado;
prestar suporte técnico às unidades, aos fiscais e gestores dos convênios e parcerias celebradas no âmbito da Sedese;
monitorar e acompanhar prazos e cumprimento de metas dos convênios e dos termos de parceria, atuando junto aos fiscais e gestores dos convênios e parcerias celebradas no âmbito da Sedese;
orientar e prestar suporte técnico aos convenentes e parceiros para celebração e execução dos convênios e parcerias;
tomar providências formais em relação às irregularidades identificadas nos convênios e informar ao convenente as respectivas sanções aplicáveis pela Sedese;
analisar e aprovar as indicações de emendas parlamentares para a execução direta da Sedese e por meio de convênios e parcerias.
– A Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias tem como competência analisar as prestações de contas, considerando o aspecto financeiro, dos convênios e parcerias estaduais, e acompanhar os convênios federais, com atribuições de:
gerenciar as baixas das prestações de contas dos recursos repassados pela Sedese e pelos Fundos, por meio de convênios e parcerias estaduais;
prestar suporte técnico aos convenentes e gestores das áreas técnicas da Sedese acerca da prestação de contas dos convênios e parcerias estaduais;
gerenciar as atividades para viabilizar a celebração de convênios de entrada, bem como suas alterações, observando os requisitos legais;
acompanhar e monitorar, em conjunto com as áreas responsáveis, a execução orçamentária e financeira dos convênios e parcerias federais, bem como suas prestações de contas;
realizar todas as medidas administrativas internas para recuperação de débitos apurados em prestação de contas de convênios e parcerias;
recomendar ao dirigente máximo da Sedese a instauração de tomada de contas especial para convênios e parcerias cuja execução, que resulte em dano ao erário estadual, depois de esgotadas as medidas administrativas internas.
– A Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional tem como competência promover a regionalização e a integração dos programas, projetos e ações das políticas públicas de competência da Sedese, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, com atribuições de:
promover a articulação e a integração de políticas, programas e projetos de competência da Sedese com as demais esferas de governo, que visem à promoção da autonomia de famílias e indivíduos;
coordenar a avaliação de programas e projetos de promoção social, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, objetivando a eficiência e a efetividade;
formular planos, estabelecer diretrizes e definir programas e projetos para a política habitacional do Estado;
articular setores públicos e privados na avaliação e no monitoramento de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional do Estado;
promover ações que fomentem a elaboração de políticas públicas com base em evidências e focalizadas em áreas prioritárias ao desenvolvimento social do Estado;
monitorar e avaliar periodicamente as ações implementadas e promover eventuais ajustes na execução das políticas de competência da Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional;
coordenar e apoiar as atividades das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, promovendo a integração destas unidades com os demais setores da Sedese;
coordenar a captação de recursos para financiamento dos programas, projetos e ações das políticas públicas de competência da Sedese;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
– A Diretoria de Projetos Especiais tem como competência coordenar, apoiar e gerenciar programas, projetos e ações intersetoriais que objetivem a promoção do desenvolvimento social de grupos e indivíduos vulneráveis, com atribuições de:
identificar, propor e apoiar, a partir de diagnósticos, a elaboração de estratégias, programas, projetos e ações intersetoriais que visem ao desenvolvimento social, em especial ao enfrentamento à pobreza no campo;
articular e integrar programas, projetos e ações intersetoriais das diversas esferas de governos e de agentes privados;
planejar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações intersetoriais executados pelos órgãos públicos e entidades parceiras;
estabelecer parcerias com os organismos e instituições de pesquisa e ensino, conselhos de políticas públicas, entidades representativas da sociedade civil, dentre outros, para subsidiar a elaboração e avaliação das estratégias de intervenção em consonância com as características e peculiaridades locais.
– A Diretoria de Promoção de Política Habitacional tem como competência elaborar, planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar a política habitacional no âmbito do Estado, com atribuições de:
desenvolver estratégias, políticas, ações e produtos para a redução do déficit habitacional do Estado;
coordenar a definição de critérios, com base em diagnósticos e indicadores, para focalização de áreas e públicos prioritários para a política de habitação de interesse social;
integrar estratégias de política urbana e uso e ocupação do solo quando destinados à habitação de interesse social;
fomentar, apoiar e fortalecer a capacidade técnica e gestora dos municípios no tocante à Política Estadual Habitacional de Interesse Social;
estimular a implementação de infraestrutura de saneamento, energia elétrica e outros bens e serviços para melhoria das condições de habitação, incentivando a adoção de técnicas sustentáveis, ecológicas e renováveis;
elaborar, coordenar, organizar e avaliar políticas públicas de habitação de interesse social específicas para comunidades rurais e povos e comunidades tradicionais;
promover prioritariamente planos, projetos e ações de assistência técnica social, em conformidade com a legislação vigente, para adequação técnica das unidades habitacionais, visando minimizar o déficit habitacional e promover a melhoria habitacional e qualidade de vida da população;
fortalecer os mecanismos de apoio e atuação conjunta com instituições de ensino, pesquisa e extensão, bem como organizações da sociedade civil que atuam na promoção do direito à moradia adequada;
prestar apoio técnico, principalmente por meio do fornecimento de informações e propostas, às instâncias de diálogo e negociação relativas às ocupações urbanas e rurais, em consonância com a legislação vigente.
– A Diretoria de Promoção de Política Habitacional, para cumprimento de suas competências e atribuições, atuará de forma conjunta e permanente com a Cohab-MG estabelecendo o diálogo entre elaboração e execução dos planos, programas, projetos e ações da política habitacional.
– A Diretoria do Observatório de Desenvolvimento Social tem como competência produzir estudos, pesquisas, informações e indicadores para subsidiar as políticas públicas de competência da Sedese e auxiliar na tomada de decisões com base em evidências, com atribuições de:
coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas;
realizar parcerias com órgãos da Administração Pública, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organizações privadas para produção e compartilhamento de informações de desenvolvimento social, observados os princípios e restrições estabelecidos na legislação vigente;
apoiar as unidades, gestores e técnicos na definição de públicos e territórios prioritários para as políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos;
promover a comunicação, o alinhamento e a integração de esforços entre as unidades da Sedese que realizam o monitoramento das políticas, programas, projetos e ações setoriais.
– A Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem como competência articular setores públicos, privados e sociedade civil no monitoramento e na avaliação de programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional do Estado, com atribuições de:
planejar, implementar e acompanhar programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, estabelecidas em legislação específica;
apoiar o acesso à alimentação adequada e saudável, a produção, comercialização, distribuição e consumo de alimentos, a educação alimentar e nutricional, o acesso à água e o monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada;
fomentar e manter integração com outros órgãos e entidades da Administração Pública para a implementação das ações decorrentes das diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Plesans;
fomentar e manter parcerias com o Governo Federal, municípios, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil para a execução das ações decorrentes das diretrizes apontadas na Pesans;
fomentar o acesso aos bens e serviços públicos pelas populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, considerando-se a diversidade étnica, cultural e regional da população mineira;
apoiar a estruturação e a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, nos termos da legislação vigente;
planejar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional;
acompanhar o Consea-MG, interagindo com as diretrizes políticas por ele definidas, em consonância com diretrizes governamentais.
– A Diretoria de Coordenação Regional tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar a execução da regionalização das políticas públicas da Sedese, com atribuições de:
coordenar e orientar as Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social na realização de suas atividades e na regionalização das políticas de competência da Sedese;
promover a integração das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social com as demais unidades da Sedese, a fim de alcançar a eficácia e a eficiência das ações desenvolvidas no Estado;
apoiar as unidades da Sedese no monitoramento das ações, projetos e políticas desenvolvidas em âmbito regional;
analisar e sistematizar as demandas municipais e setoriais recebidas pelas Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, visando a sua incorporação ao planejamento de trabalho da Sedese;
promover, em parceria com as demais unidades da Sedese, processos permanentes de capacitação das equipes técnicas das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, bem como de mapeamento das atribuições e competências necessárias às equipes regionais;
acompanhar e avaliar a execução dos planos de trabalho das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, analisando e sistematizando os resultados alcançados.
– As Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social têm como competência induzir e aprimorar a implantação das políticas públicas de desenvolvimento social regionalmente, conforme sua área de abrangência, bem como prestar apoio técnico a municípios, com atribuições de:
acompanhar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da Sedese em âmbito regional;
promover e coordenar suas atividades juntos aos municípios de sua área de abrangência, visando prestar apoio técnico qualificado;
contribuir na elaboração de propostas de ações que visem ao desenvolvimento social nos municípios de sua área de abrangência;
promover a gestão da governança regional das redes das políticas públicas de competência da Sedese;
coordenar, promover e apoiar a realização de estudos e levantamentos de informações relevantes em sua área de abrangência para subsidiar as políticas públicas de competência da Sedese.
– A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social conforme prevê o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visa à redução das vulnerabilidades sociais e a promoção da autonomia e do exercício da cidadania das famílias e indivíduos, com atribuições de:
promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas às famílias e indivíduos, inclusive por meio da oferta e gestão de serviços regionalizados, tendo a matricialidade sociofamiliar, a intersetorialidade e o território como princípios básicos;
formular diretrizes e participar das deliberações sobre o financiamento e o orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão e a execução financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas;
apoiar técnica e financeiramente os municípios na implementação dos serviços, programas e benefícios de proteção básica e especial, de média e alta complexidade, considerando os grupos etários e as comunidades tradicionais e específicas, inclusive nas situações de emergência e calamidade;
regulamentar em âmbito estadual diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre os entes públicos federados, entidades e organizações não governamentais;
qualificar os processos de planejamento, acompanhamento e a avaliação da ação governamental no âmbito da assistência social, à luz dos diagnósticos e indicadores elaborados pela vigilância socioassistencial, para uma gestão efetiva e eficiente;
integrar o processo de regionalização da gestão estadual em articulação com outros órgãos ou entidades do Poder Executivo, com vistas ao desenvolvimento social e a promoção da autonomia nas regiões do Estado, considerando suas especificidades;
incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social;
coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e controle social, e deliberativas do Suas;
implantar o plano estadual de educação permanente dos trabalhadores do Suas, para garantir a formação sistemática e continuada de recursos humanos;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
– A Superintendência de Proteção Social Básica tem como competência formular e coordenar ações para a gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção básica, para fortalecimentos dos vínculos familiares e comunitários e promoção da autonomia das famílias, de forma articulada com a União e os municípios, com atribuições de:
coordenar, orientar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a implementação de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica que visem prevenir situações de risco social, destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências;
coordenar, orientar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a gestão e a implementação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e do programa de transferência de renda da assistência social – Programa Bolsa Família com vistas ao acesso à renda, ao enfrentamento da pobreza, à superação das vulnerabilidades sociais, desenvolvendo ações intersetoriais com as Secretaria de Estado de Saúde – SES e Secretaria de Estado de Educação – SEE.
– A Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais tem como competência coordenar a implementação nos municípios de serviços de proteção básica e benefícios socioassistenciais que visem prevenir situações de risco social, destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, com atribuições de:
orientar e apoiar os municípios na organização e oferta do conjunto de serviços de proteção social de execução direta ou através da rede socioassistencial e benefícios socioassistenciais, tendo como referência a matricialidade sociofamiliar, a intersetorialidade e o território;
estabelecer mecanismos e realizar o monitoramento e o acompanhamento dos serviços da proteção básica, com vistas à elevação do Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referências de Assistência Social – IDCRAS pelos municípios;
apoiar a formulação de diretrizes e critérios de partilha de recursos do cofinanciamento estadual para serviços de proteção social básica pelos conselhos de assistência social e pela Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social;
prestar apoio técnico aos municípios na organização e execução dos serviços de proteção social básica e benefícios socioassistenciais, em especial no que tange ao fortalecimento do trabalho social com famílias realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif;
estabelecer mecanismos e acompanhar os municípios na atualização da legislação sobre benefícios eventuais e no cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas no CadÚnico;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma articulada com os entes federados;
subsidiar o Superintendente nos processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Superintendência.
– A Diretoria de Gestão do CadÚnico e Programas Socioassistenciais tem como competência coordenar, em âmbito estadual, a gestão e a implementação do CadÚnico, do Programa Bolsa Família dos programas socioassistenciais da Proteção Social Básica, com atribuições de:
coordenar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a gestão e execução do Cadastro Único, Programa Bolsa Família e demais programas socioassistenciais de proteção básica, de forma articulada com os entes federados;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família, com o apoio do Governo Federal;
apoiar e orientar tecnicamente os municípios nas atividades relativas ao acompanhamento das Taxas de Condicionalidade das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde do Programa Bolsa Família;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão dos programas socioassistenciais que visem ao acesso à renda, a preparação para o mundo do trabalho, ao enfrentamento às barreiras para acesso e a permanência na escola das crianças e jovens com deficiência, dentre outros, de forma integrada com as Subsecretarias de Direitos Humanos e de Trabalho e Emprego, assim como articulada com os entes federados;
gerir, em âmbito estadual, os sistemas e as bases de dados do CadÚnico, zelar pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias nele inscritas, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus registros;
propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e metodologias de cadastramento de populações vulneráveis, inclusive no que se refere aos povos e populações tradicionais e específicas, à população em situação de rua e as pessoas em serviços de acolhimento, dentre outras, de forma integrada com a Superintendência de Proteção Social Especial e articulada com a Subsecretaria de Direitos Humanos;
estabelecer mecanismos e realizar o monitoramento e o acompanhamento da gestão do Programa Bolsa Família, com vistas à elevação do Índice de Gestão Descentralizada do Cadastro Único – IGD e Programa Bolsa Família do Estado e dos municípios;
propor, desenvolver, sistematizar e disseminar ações intersetoriais com a SES e com a SEE, com objetivo de fomentar o acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família às políticas públicas de educação e saúde;
prestar apoio técnico aos municípios na organização e execução dos programas socioassistenciais, enquanto complementares ao Paif, com vistas ao fortalecimento do trabalho social com famílias realizado pelo Cras no território.
– A Superintendência de Proteção Social Especial tem como competência organizar, formular, coordenar e fomentar as ações de proteção social especial de média e alta complexidade no âmbito do Estado, de forma articulada com a União e os municípios, com atribuições de:
organizar, no âmbito estadual do Suas, a oferta de programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
coordenar e apoiar tecnicamente os municípios na implementação e na oferta de Proteção Social Especial, em âmbito local e regional;
elaborar e coordenar a política de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto ou liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, para proporcionar ao adolescente, em cumprimento dessas medidas, meios efetivos para sua ressocialização;
coordenar, em âmbito estadual, as ações de divulgação, sensibilização, mobilização, apoio técnico e monitoramento das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
fomentar e promover, de forma articulada e por meio de parcerias, ações intersetoriais voltadas para a ampliação de oportunidades e inclusão de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade, especialmente aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou de exploração de trabalho infantil;
coordenar, de forma articulada e participativa, a provisão da proteção social especial, de forma a garantir a integralidade da proteção, as seguranças socioassistenciais afiançadas pelo Suas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para o enfrentamento e a superação das violações de direitos;
elaborar, coordenar e apoiar as ações socioassistenciais de proteção especial em situações de emergência e calamidade pública;
estabelecer diálogo institucional com o Sistema de Justiça no processo de aplicação das medidas protetivas de competência da assistência social e com os municípios, gestores de políticas públicas, conselhos de direito e Sistema de Justiça, promovendo o desenvolvimento de estratégias para minimizar a judicialização da política de assistência social.
– A Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade tem como competência apoiar, promover, coordenar e organizar os serviços socioassistenciais de média complexidade executados pelos municípios, e articular ações de proteção social especial de média complexidade na Política Estadual de Assistência Social em consonância com as normativas do Suas, com atribuições de:
orientar e apoiar a execução dos serviços socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade em âmbito municipal e regional;
prestar apoio técnico aos municípios na construção de estratégias de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e com a rede socioassistencial;
regular os serviços socioassistenciais estaduais e municipais de proteção social especial de média complexidade quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função e da gestão de serviços e programas de proteção social especial de média complexidade;
apoiar, orientar e coordenar a oferta do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, conforme normativas do Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase;
fomentar a implementação das ofertas e acompanhar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
estabelecer diálogo intersetorial junto aos municípios e demais atores de políticas públicas no desenvolvimento de estratégias para inclusão social dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto e de enfrentamento ao trabalho infantil em âmbito local e regional;
contribuir para a articulação do sistema de defesa e responsabilização, envolvendo os conselhos de direitos, conselhos tutelares, Sistema de Justiça e Ministério Público;
contribuir para a qualificação das ofertas socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade e sua interface com o Sistema de Justiça, demais políticas públicas setoriais e espaços de discussão da Política de Assistência Social.
– A Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade tem como competência articular ações, apoiar a gestão e a oferta dos serviços de proteção social de alta complexidade no Estado e executar de forma indireta os serviços socioassistenciais estaduais de proteção social de alta complexidade, em consonância com as normativas do Suas, com atribuições de:
prestar apoio técnico aos municípios na organização, execução das ações e oferta de serviços de proteção social especial de alta complexidade e no processo de implantação ou reordenamento de serviços de acolhimento, para que não haja prejuízo no atendimento dos usuários;
aperfeiçoar e fomentar a oferta de serviços socioassistenciais de Alta Complexidade, executados por meio de parcerias entre os municípios, observados os princípios da excepcionalidade e brevidade;
planejar e acompanhar os processos de implantação e reordenamento dos serviços de acolhimento decorrentes de processos administrativos e judiciais no Estado;
estabelecer diálogo com o Sistema de Justiça e com a rede socioassistencial com o objetivo de qualificar as ofertas de Proteção Social de Alta Complexidade;
acompanhar e apoiar tecnicamente os municípios nas ações socioassistenciais em situações de emergências e calamidade pública.
– Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas Regionais tem como competência organizar e executar os serviços regionalizados de proteção social especial de média complexidade, com atribuições de:
ofertar serviços regionalizados de Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme orientações da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade;
fomentar a participação de gestores, técnicos, representantes do sistema de garantia de direitos e outros atores em instâncias de participação e controle social.
– A Superintendência de Vigilância e Capacitação tem como competência promover a vigilância social no âmbito regional e estadual da política estadual de assistência social e formular, coordenar, orientar e apoiar ações de capacitação, formação, apoio técnico e regulação da Política Estadual de Assistência Social, com atribuições de:
promover o direcionamento e subsídio às atividades de capacitação e apoio técnico realizadas pela Subsecretaria de Assistência Social, para o aperfeiçoamento da gestão e oferta do Suas;
coordenar ações de Vigilância Socioassistencial no Estado e apoiar o desenvolvimento desta função nos municípios, para o aprimoramento da gestão do Suas;
propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social e incentivar e apoiar ações de regulação no âmbito dos municípios;
planejar, analisar e orientar a implementação de sistema de informação, base de dados, monitoramento e avaliação, correlatos à assistência social, em articulação com as demais unidades da Sedese;
coordenar estudos, diagnósticos e a divulgação de informações sobre a Política Estadual de Assistência Social;
analisar e criar dados e indicadores sociais para apoiar a formulação e monitoramento do Suas em âmbito estadual;
– A Diretoria de Vigilância Socioassistencial tem como competência produzir e disseminar informações para o planejamento e avaliação da ação governamental no campo da assistência social a fim de fortalecer a função de vigilância socioassistencial no Estado, com atribuições de:
coletar, produzir, sistematizar e analisar dados e informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação do Suas, de forma articulada com a união e os municípios;
fornecer dados necessários para subsidiar a formulação e a tomada de decisões estratégicas relativas à Política Estadual de Assistência Social com base em evidências;
implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações da Política Estadual de Assistência Social;
coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de planejamento, implementação e aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social.
– A Diretoria de Educação Permanente do Suas tem como competência gerir as ações de Educação Permanente relativa ao Suas no Estado, com atribuições de:
identificar as necessidades de qualificação, executar e elaborar planejamento anual das ações de capacitação e apoio técnico a serem ofertadas aos trabalhadores do Suas no Estado;
executar o planejamento, construção das metodologias, mobilização, execução, monitoramento e avaliação das ações de qualificação dos trabalhadores do Suas no Estado;
promover, subsidiar e incentivar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Suas em âmbito municipal e estadual;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão e da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
promover e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;
fomentar o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas – NEEP no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de capacitação e formação, conforme os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do Suas – PNEP-Suas;
promover a interlocução, o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores envolvidos na implementação da Educação Permanente do Suas de Minas Gerais, na oferta de qualificação dos gestores, agentes do controle social, trabalhadores e usuários do Suas.
– A Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do Suas tem como competência acompanhar e fortalecer a implementação descentralizada e regular a política de assistência social em âmbito estadual, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:
estimular o aprimoramento da gestão municipal e o cumprimento do princípio da descentralização, conforme as normativas e o comando único do Suas;
comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela Norma Operacional Básica do Suas;
assessorar as ações de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social, incluindo as relações entre o Estado, os municípios e rede socioassistencial;
apoiar e incentivar a proposição de mecanismos e instrumentos de gestão do Suas no âmbito municipal, regional e estadual;
exercer a função de Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite – CIB da Assistência Social e garantir seu funcionamento;
garantir a interlocução e prestar apoio aos Gestores Municipais de Assistência Social, referente aos instrumentos de gestão do Suas;
subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do Suas e à política de assistência social;
– A Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social tem como competência planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Feas e das demais unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social, com atribuições de:
disponibilizar as informações necessárias para a elaboração de proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Assistência Social, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros relativos ao Feas;
acompanhar e apoiar as atividades de repasse regular e automático dos recursos dos serviços da assistência social e de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres vinculados ao Feas;
contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização, monitoramento e avaliação da gestão financeira do Suas pelo Feas;
acompanhar e apoiar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do Suas alocados ao Feas;
orientar os municípios quanto aos instrumentos de transferências e das prestações de contas relativas aos recursos transferidos de forma regular e automática pelo Feas;
promover atividades de cooperação técnica com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil para aprimorar a gestão do Suas em âmbito municipal;
contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados, da despesa e da prestação de contas referentes aos repasses do Feas para os fundos municipais quanto aos serviços, programas, projetos e incentivos;
prestar apoio técnico e capacitar os municípios na organização e execução de ações referentes à gestão dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social, para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da política de assistência social, em consonância com a legislação em vigor.
subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no Feas e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, para apreciação pelo Ceas e demais instâncias de controle público;
subsidiar a elaboração da prestação de contas anual, em articulação com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, para apresentação ao TCEMG.
– A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem como competência contribuir com a promoção o desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional, com atribuições de:
promover a normatização e a orientação das atividades e dos procedimentos relativos às políticas públicas sob sua competência;
articular com os municípios e Governo Federal no que se refere às ações e temáticas da Subsecretaria;
fomentar parcerias e realizar a articulação intersetorial com órgãos e entidades públicas e privadas;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência;
formular diretrizes, acompanhar e avaliar a execução das ações e das fontes de financiamento sob sua responsabilidade.
– A Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária tem como competência planejar, formular e coordenar estratégias para a implementação da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, bem como promover a inclusão produtiva da população e garantir sua participação no planejamento, formulação, articulação e monitoramento das políticas públicas de economia popular solidária, geração de renda e empreendedorismo, com atribuições de:
acompanhar e coordenar a implementação, no Estado, das diretrizes do Ministério da Economia no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine;
formular e coordenar projetos e ações que visem à inserção do cidadão no mercado de trabalho formal, com incentivo ao emprego e a geração de renda por conta própria promovendo a ampliação da Política Estadual de Trabalho e Emprego;
fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a captação ativa de vagas de emprego;
promover a geração de renda e o apoio aos empreendedores e trabalhadores autônomos, bem como fomentar e articular a política pública de economia popular solidária;
promover parcerias com universidades e instituições de pesquisas para elaboração de estudos em torno das temáticas de mercado de trabalho, economia solidária e empreendedorismo com o objetivo de subsidiar as tomadas de decisões.
– A Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho tem como competência monitorar e promover a modernização das ações do Sistema Nacional de Emprego em Minas Gerais, com atribuições de:
coordenar o Observatório Estadual do Trabalho de Minas Gerais, aprimorando as metodologias e a realização de coleta, de análise e divulgação de informações sobre o mercado de trabalho com o objetivo de subsidiar pesquisas, estudos e tomadas de decisão;
apoiar as ações de participação e controle social por meio do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter e articular parcerias intersetoriais com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
– A Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador tem como competência gerir as ações necessárias para a execução dos serviços de atendimento ao trabalhador nas unidades específicas, com atribuições de:
realizar a gestão orçamentária e financeira das unidades de atendimento ao trabalhador sob responsabilidade do Estado;
monitorar a execução dos contratos relacionados à manutenção das ações das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
planejar a logística de materiais e de patrimônio das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
auxiliar na ampliação, abertura e encerramento de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
gerir os Convênios de Cooperação Técnica com os municípios para manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador;
promover a capacitação e o credenciamento de coordenadores e atendentes em atividades relacionadas ao treinamento e atualização;
realizar o suporte técnico necessário à execução dos serviços relacionados ao atendimento ao trabalhador, auxiliando e orientando usuários e atendentes quanto às temáticas e as atualizações necessárias à execução das atividades;
– A Diretoria de Geração de Renda e Economia Popular Solidária tem como competência promover a inclusão sócio produtiva da população e desenvolver ações de fomento à produção, capacitação e comercialização dos empreendimentos solidários, com atribuições de:
incentivar e apoiar a criação de empreendimentos, associações e cooperativas que atendam ao público da economia popular solidária e pequenos empreendedores;
auxiliar no mapeamento, diagnóstico e aprimoramento dos processos produtivos de empreendimentos solidários e redes consolidadas e potenciais;
identificar as demandas dos empreendimentos solidários por materiais e insumos, implementando e monitorando os processos adequados para seu fornecimento;
desenvolver ações de apoio técnico, formação, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos coletivos, bem como promover o desenvolvimento do empreendedorismo e do trabalho autônomo;
promover e realizar pesquisas e capacitações em parceria com universidades e outras instituições com atuação na temática da geração de renda e do empreendedorismo;
fomentar e criar espaços de comercialização para os empreendimentos solidários e empreendedores dentro e fora do Estado;
articular ações necessárias à melhoria da logística de escoamento da produção dos empreendimentos;
apoiar as ações de participação e controle social por meio do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS.
– A Superintendência de Educação Profissionalizante tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de ações de educação profissional a fim de garantir a efetividade social e a qualidade dos conteúdos e metodologias, com atribuições de:
articular a política estadual de educação profissional junto aos órgãos estaduais que atuam como demandantes ou ofertantes;
prospectar e articular as demandas por ações de educação profissional com a iniciativa privada, com os movimentos sociais e com as organizações governamentais e não governamentais;
fomentar parcerias com instituições públicas e privadas com o objetivo de ampliar e qualificar a oferta de ações de educação profissional;
promover ações de educação profissional que contribuam para o aumento da empregabilidade dos trabalhadores e potencializem sua inserção no mercado de trabalho, com foco em públicos em situação de vulnerabilidade;
desenvolver estratégias para o encaminhamento dos trabalhadores qualificados para oportunidades de geração de renda e elevação de escolaridade.
– A Diretoria de Articulação e Planejamento da Educação Profissional tem como competência articular a demanda e oferta de vagas de Educação Profissional, com atribuições de:
mapear de forma regionalizada as demandas indutoras de desenvolvimento no mercado de trabalho para orientar as ações de educação profissional;
articular programas estaduais de educação profissional para atendimento das demandas do mercado de trabalho;
identificar possibilidades de parceria e captação de recursos com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de educação profissional;
– A Diretoria de Implementação e Monitoramento da Política de Educação Profissional tem como competência implementar, gerenciar e monitorar as ações de educação profissional, com atribuições de:
executar, gerir e monitorar ações de educação e certificação profissional, com foco em públicos em situação de vulnerabilidade social;
formalizar e supervisionar parcerias e convênios para o desenvolvimento de ações de educação profissional;
promover ações de certificação, de orientação profissional e de habilidades pessoais para o trabalho.
– A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas de direitos humanos que visem o desenvolvimento social da população, por meio da integração e articulação de ações para promoção, proteção e reparação aos direitos humanos e do fortalecimento da participação social, com atribuições de:
formular e promover ações integradas e articuladas entre as redes de políticas setoriais, atuando de forma descentralizada e regionalizada para a garantia dos direitos humanos;
planejar e coordenar ações de monitoramento e avaliação das violações de direitos humanos para subsidiar e garantir mecanismos institucionais de proteção e denúncia;
promover ações de cooperação regional e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas de direitos humanos;
monitorar e avaliar políticas setoriais relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;
planejar, coordenar e desenvolver ações de promoção, proteção e reparação de direitos humanos inclusive de públicos específicos, entre os quais crianças e adolescentes, população LGBT, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas idosas, migrantes, pessoas em situação de trabalho análogo ao escravo, tráfico de pessoas e refúgio, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua, juventude, população negra, indígena, quilombola e povos e comunidades tradicionais, vítimas de tortura e intolerância religiosa, atingidos por barragens e outras violações de direito;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
– A Superintendência dos Direitos Humanos tem como competência planejar, formular, coordenar e monitorar políticas de promoção, educação, proteção, reparação e defesa dos direitos humanos, com atribuições de:
articular as ações que visem à proteção, inserção e integração social de pessoas, grupos ameaçados e vítimas de crimes;
formular e coordenar ações de prevenção e combate à violência institucional, à tortura e outras penas cruéis, desumanas e degradantes;
acompanhar e articular ações intersetoriais de prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo;
coordenar ações voltadas à inclusão social e ao acesso a direitos dos migrantes, refugiados e apátridas;
coordenar e executar políticas de promoção e educação em direitos humanos e de fortalecimento da cultura da paz;
– A Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem como competência planejar, articular e executar ações, projetos e atividades de educação e formação em direitos humanos, bem como de promoção da cultura de paz e da cidadania, com atribuições de:
desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;
coordenar e executar ações de promoção em direitos humanos por meio de estratégias comunicacionais e educativas;
formular e promover ações de promoção atuando de forma regionalizada para a garantia dos direitos humanos;
apoiar as atividades das instâncias de participação social vinculados à promoção e educação em direitos humanos.
– A Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos tem como competência coordenar, planejar, executar, articular e avaliar as políticas de proteção e defesa de direitos humanos, com atribuições de:
coordenar e executar a política de proteção às pessoas ameaçadas de morte, sobretudo vítimas e testemunhas, crianças e adolescentes e defensores de direitos humanos;
executar e articular ações intersetoriais para prevenir e combater a violência institucional, a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;
promover ações intersetoriais e realizar articulações com as entidades da sociedade civil, sistema de justiça e organismos internacionais para a promoção da política de atenção aos migrantes, refugiados, apátridas;
apoiar as atividades das instâncias de participação social vinculadas à política de proteção, defesa e reparação aos direitos humanos.
– A Superintendência de Participação e Diálogos Sociais tem como competência planejar, formular, coordenar e promover políticas de direitos humanos por meio de mecanismos de governança e produção de referências técnica das temáticas vinculadas a ela, com atribuições de:
coordenar a política de promoção da igualdade racial e dos direitos de povos e comunidades tradicionais;
planejar, coordenar e apoiar as atividades dos conselhos de políticas públicas e demais órgãos colegiados da política de direitos humanos;
promover o diálogo e a atuação conjunta com a sociedade civil para a formulação e execução de projetos e atividades de interesse público e o fortalecimento do controle social e da democracia;
produzir, sistematizar e difundir referencial técnico e informação qualificada no âmbito da sua atribuição, com o objetivo de prestar apoio junto aos municípios para a efetividade da política pública;
prestar suporte na descentralização das políticas de direitos humanos nos municípios mineiros, em articulação com as unidades regionais e organizações da sociedade civil;
acompanhar e monitorar, junto às instituições do setor público e privado, a implementação de medidas de promoção da equidade e dos direitos humanos estabelecidas por normas específicas.
– A Superintendência de Participação e Diálogos Sociais, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato normativo do Secretário.
– A Subsecretaria de Esportes tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano, à redução da vulnerabilidade social e à melhoria da qualidade de vida da população, com atribuições de:
elaborar e propor as políticas estaduais de esporte, da atividade física e do lazer, bem como realizar ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
articular-se com o Governo Federal, os governos municipais, os órgãos estaduais, o terceiro setor e o setor privado, objetivando a promoção da intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas, da prática esportiva e do lazer;
promover o esporte socioeducativo, como meio de inclusão social, e ações que visem estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações esportivas;
garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o seu monitoramento, a capacitação de pessoal e a aplicação de critérios legais, incluído o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência da atuação da Subsecretaria;
ampliar as estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios, bem como apoiar a sua recuperação e modernização, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
promover a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas e de lazer, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em municípios que não dispõem desses órgãos, e com outros conselhos setoriais, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
– A Superintendência de Programas Esportivos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar, orientar e monitorar a execução da política estadual do desporto e para desporto no âmbito educacional, de rendimento, de formação e de participação, e propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais, com atribuições de:
coordenar a implantação de modelo de gestão das políticas públicas voltadas ao desporto e paradesporto, tendo em vista as potencialidades e desigualdades locais e regionais;
propor e coordenar a realização de seminários, congressos, qualificações e eventos correlatos relacionados às ações de promoção do desporto e paradesporto desenvolvidos pela Superintendência;
articular e propor, junto às demais secretarias de Estado, projetos intersetoriais e estratégias convergentes que agreguem valor às ações do desporto e paradesporto desenvolvidas pela Subsecretaria de Esportes;
mobilizar recursos e incentivar parcerias junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, destinados a facilitar e potencializar as ações pertinentes ao desporto e paradesporto;
promover atividades desportivas e paradesportivas, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas;
articular com os municípios, federações esportivas do Estado, clubes, entidades e ligas desportivas visando a promoção e o desenvolvimento do desporto e paradesporto;
fomentar a realização de competições esportivas, a fim de despertar o interesse pela prática do esporte e da atividade física e a identificação da vocação desportiva e paradesportiva;
formalizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, termos de cooperação, contratos, convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, bem como acompanhar sua tramitação;
fomentar parcerias com instituições de ensino superior visando à utilização de espaços ociosos e a qualificação de treinadores e demais agentes da comunidade esportiva;
aprimorar mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas e eventos esportivos sob responsabilidade da superintendência, no intuito de sistematizar os dados e as informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais no âmbito da Subsecretaria de Esportes;
mapear potencialidades e coordenar a atuação conjunta com demais unidades administrativas da Subsecretaria de Esportes, visando maximizar o atendimento aos beneficiários das ações desenvolvidas pela superintendência.
– A Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e Rendimento tem como competência planejar, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento do desporto e paradesporto de participação e rendimento no Estado nas suas diversas modalidades e categorias, com atribuições de:
ampliar o acesso da população à prática de atividade física e esportiva, contribuindo para a socialização e a promoção do bem-estar, da saúde e da qualidade de vida;
promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto e paradesporto de participação e de rendimento;
promover a atuação conjunta com demais unidades administrativas da Subsecretaria de Esportes, visando potencializar as políticas voltadas para o desporto e paradesporto de participação e rendimento;
identificar mecanismos de captação por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, visando potencializar as políticas voltadas para o desporto e paradesporto de participação e rendimento;
promover e desenvolver o desporto e paradesporto de participação e rendimento de forma integrada com municípios, federações esportivas do Estado, clubes e entidades desportivas e paradesportivas;
propiciar a participação de atletas do Estado em competições esportivas e paradesportivas de âmbito nacional e internacional;
monitorar e avaliar os convênios, termos de colaboração, de fomento, de parceria e instrumentos congêneres, relativos aos eventos e políticas públicas sob responsabilidade da diretoria;
promover a aproximação entre a comunidade esportiva e potenciais patrocinadores de projetos voltados para o esporte de rendimento;
articular com órgãos governamentais e entidades parceiras, visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática esportiva e de atividade física;
articular com as demais secretarias de Estado e propor estratégias convergentes que agreguem valor às políticas públicas e eventos realizados pela Subsecretaria de Esportes;
desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à prática de esportes e de atividade física orientada e prevenção do sedentarismo;
– A Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional tem por competência planejar, implantar, coordenar, executar e avaliar políticas estaduais voltadas para o desenvolvimento do desporto e paradesporto, no âmbito educacional, em diversas modalidades esportivas, com atribuições de:
ampliar o acesso de crianças e adolescentes à prática esportiva orientada, contribuindo para sua socialização e sua formação integral, protagonista e autônoma;
ampliar a prática do esporte pelos estudantes mineiros e a representatividade do Estado no desporto educacional nos cenários nacional e internacional;
promover a qualificação de agentes esportivos por meio de capacitações, conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto e paradesporto educacional;
identificar mecanismos de captação por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, visando potencializar as políticas voltadas para o desporto e paradesporto educacional;
promover e desenvolver o desporto e paradesporto educacional de forma integrada com municípios, federações esportivas do Estado, clubes e entidades desportivas e paradesportivas;
articular com os municípios, federações esportivas do Estado, clubes, instituições de ensino superior, entidades e ligas desportivas, para a realização dos eventos realizados pela diretoria;
monitorar e avaliar convênios, termos de colaboração, de fomento, de parceria e instrumentos congêneres, relativos aos eventos e políticas públicas sob responsabilidade da diretoria;
articular com as demais secretarias de Estado e propor estratégias convergentes que agreguem valor às políticas públicas e eventos realizados pela Subsecretaria de Esportes;
desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à iniciação esportiva e de prevenção do sedentarismo em crianças e adolescentes;
desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos pela diretoria.
– A Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte tem como competência promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo ao esporte e a articulação da comunidade esportiva mineira, com atribuições de:
coordenar a regulamentação do critério "esportes", para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pertencente aos municípios, nos termos do art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
coordenar as ações de análise técnica dos projetos esportivos, monitoramento da execução e análise das prestações de contas;
fomentar a cooperação com os conselhos municipais de esporte, estimular sua criação e ativação e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
promover, coordenar e dar suporte às ações do Comitê Deliberativo, conforme disposto no Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013;
estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados por meio dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
– A Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte tem como competência fomentar, avaliar, incentivar e monitorar a realização de projetos esportivos, visa potencializar o esporte no Estado, com atribuições de:
conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos termos dos editais dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
promover e realizar ações de capacitação sobre os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios destes instrumentos, assim como sobre os seus desdobramentos;
promover e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte em encontros com possíveis apoiadores e agentes esportivos;
acompanhar e supervisionar a execução física e financeira e analisar a prestação de contas dos projetos esportivos apoiados com recursos provenientes de incentivo fiscal ao esporte;
promover estudos, acompanhamentos e levantamentos visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
gerir e acompanhar a elaboração de estatísticas e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte.
– A Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte, para cumprimentos de suas competências e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato normativo do Secretário.
– A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas tem como competência elaborar e desenvolver políticas para a melhoria da gestão esportiva e a qualificação das instituições envolvidas com a prática esportiva no Estado, bem como fomentar a organização da política esportiva do estado e dos municípios, com atribuições de:
coordenar a execução, propor a regulamentação e viabilizar a implementação de melhorias relacionadas ao critério "esportes", para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
estimular a criação e a ativação de conselhos municipais de esporte, bem como promover a articulação entre os segmentos da comunidade esportiva mineira, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas esportivas;
fomentar estudos e pesquisas sobre a realidade do esporte mineiro e disseminar o conhecimento resultante;
– A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato normativo do Secretário.
– A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas tem como competência realizar a articulação intersetorial para o planejamento, a coordenação e o acompanhamento compartilhado da política sobre drogas, integrando as redes governamentais e não governamentais e induzindo a estruturação de políticas sobre drogas nos municípios, com atribuições de:
implementar e gerir a política estadual sobre drogas, apoiando as funções normativas e fiscalizadoras do Conead, em consonância com a política de desenvolvimento social;
constituir e coordenar a Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas Sobre Álcool e Outras Drogas, para fins de operacionalização do Sistema Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas, nos termos da legislação vigente;
planejar, coordenar e acompanhar programa, projetos e ações de prevenção, cuidado e reinserção social e produtiva de usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas;
propor diretrizes e promover sua descentralização, induzindo a implementação de programas, projetos e ações com foco na intersetorialidade;
integrar ações governamentais, realizando interfaces com as políticas públicas voltadas para a redução da demanda, dos danos sociais, dos danos à saúde e das vulnerabilidades associadas ao uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas;
fomentar, por meio do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas – Omid, a produção de conhecimento acerca do uso, abuso e dependência de álcool, tabaco e outras drogas e de suas intercorrências, em conjunto com o Observatório de Desenvolvimento Social, para a melhoria contínua da qualidade das ações da política sobre drogas, de forma a apoiar a intervenção e auxiliar na tomada de decisões com base em evidências, contribuindo para a melhoria dos resultados obtidos;
promover capacitação, treinamento e formação de recursos humanos, para atuação na política estadual sobre drogas;
pautar os programas, projetos e ações relacionados à política estadual sobre drogas em indicadores e metas que favoreçam o seu monitoramento e avaliação;
acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
– A Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico tem como competência planejar, desenvolver, implantar, coordenar e monitorar programas, projetos e ações de prevenção, cuidado e reinserção social e produtiva destinados à população geral e a públicos vulneráveis ao uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, de forma articulada com a União e com os municípios, com atribuições de:
promover, desenvolver e gerir programas, projetos e ações de prevenção, cuidado e reinserção social e produtiva, alinhados às políticas nacional e estadual sobre drogas;
elaborar e implementar diretrizes de prevenção, cuidado e reinserção social e produtiva orientadas pelo caráter transversal da política sobre drogas e fundamentadas na intersetorialidade e no compartilhamento de responsabilidades entre órgãos e instituições congêneres do Estado e dos municípios;
assessorar tecnicamente os municípios na elaboração, implementação e execução de programas, projetos e ações relacionados à prevenção, ao cuidado e à reinserção social e produtiva, bem como induzir a formulação de Planos Municipais de Políticas sobre Drogas;
promover e articular redes territorializadas de cuidado e reinserção social e produtiva que impliquem as múltiplas áreas e serviços governamentais e não governamentais de atenção em álcool, tabaco e outras drogas;
gerir o processo de registro cadastral das organizações da sociedade civil de atenção em álcool, tabaco e outras drogas;
fomentar a participação social por meio do Conselho Estadual e dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas – Comads;
monitorar e fiscalizar a atuação das organizações da sociedade civil de atenção em álcool, tabaco e outras drogas, em conformidade com a legislação vigente e em parceria com outros órgãos competentes.
– A Diretoria de Prevenção e Mobilização Social tem como competência planejar, desenvolver, implantar e coordenar programas, projetos e ações de mobilização social e prevenção ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas, com atribuições de:
estabelecer, disseminar e acompanhar diretrizes norteadoras para programas, projetos e ações de prevenção ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas, articuladas com organizações governamentais e não governamentais, primando pela intersetorialidade e transversalidade;
promover redes regionais e locais de respostas integradas e complementares de prevenção ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas e mobilização social;
desenvolver, coordenar, descentralizar e monitorar programas, projetos e ações de prevenção ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas no Estado, assessorando tecnicamente os municípios e induzindo a criação das Câmaras Integradas de Políticas Municipais sobre Drogas;
assessorar e acompanhar tecnicamente os municípios na construção e implementação de programas, projetos e ações de prevenção ao uso e abuso de substâncias psicoativas e de prevenção de recaídas, fomentando a elaboração de diagnósticos locais e o planejamento de ações territorializadas de promoção da qualidade de vida e de redução das vulnerabilidades associadas ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
planejar e coordenar campanhas de educação preventiva, em caráter universal, observando o calendário de datas comemorativas, bem como as campanhas específicas de prevenção do uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
planejar e avaliar intervenções de prevenção, em conjunto com o Cread com a finalidade de estabelecer metodologias a serem descentralizadas aos municípios.
– A Diretoria de Cuidado e Reinserção Social e Produtiva tem como competência planejar e coordenar programas, projetos e ações que viabilizem o cuidado e a reinserção social e produtiva de dependentes químicos e públicos vulneráveis ao uso, abuso e dependência de álcool, tabaco e outras drogas, com atribuições de:
articular-se com a rede formal de saúde, assistência social, educação, cultura, justiça e segurança pública e com a Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, visando ao desenvolvimento de projetos integrados de cuidado e reinserção social, ocupacional e produtiva de usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas;
assessorar e acompanhar tecnicamente os municípios na construção e implementação de programas, projetos e ações de cuidado e reinserção social e produtiva, fomentando a elaboração de diagnósticos locais e o planejamento de ações territorializadas de promoção da qualidade de vida e de redução das vulnerabilidades associadas ao uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
promover a gestão da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, gerenciando as atividades de implantação, supervisão e fiscalização dos serviços contratados e conveniados, bem como fomentando sua integração às redes municipais;
promover e fomentar parcerias que visem à potencialização, ao aprimoramento, à qualificação e à inovação das ações de cuidado e reinserção social e produtiva em âmbito estadual e municipal;
acompanhar, monitorar e avaliar a execução de programas, projetos e ações de cuidado e reinserção social e produtiva;
apoiar e orientar as organizações da sociedade civil de atenção em álcool, tabaco e outras drogas que atuam nas áreas de prevenção, cuidado e reinserção social e produtiva quanto aos procedimentos de registro cadastral, conforme resolução específica;
assessorar tecnicamente, em conjunto com o Cread, os municípios no desenvolvimento de programas de qualificação, capacitação e profissionalização de egressos de processos de atenção em álcool, tabaco e outras drogas, com foco no desenvolvimento dos territórios e no empoderamento dos indivíduos;
planejar e avaliar intervenções de cuidado e reinserção social e produtiva, em conjunto com o Cread com a finalidade de estabelecer metodologias a serem descentralizadas aos municípios;
propor e acompanhar diretrizes e indicadores de avaliação das políticas de cuidado e reinserção social e produtiva de usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas.
– A Diretoria de Projetos Estratégicos e Participação Social tem como competência promover a articulação dos programas, projetos e ações da política sobre drogas, a formalização das parcerias necessárias à sua implementação, bem como o fomento à participação social por meios dos Comads, com atribuições de:
promover a articulação entre as ações da política sobre drogas com os diferentes setores da Sedese, buscando a sinergia de objetivos e a ampliação do alcance das ações;
formalizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, termos de cooperação, contratos, convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, bem como acompanhar sua tramitação;
propor, elaborar e acompanhar planos de trabalho vinculados às parcerias celebradas nas áreas de prevenção ao uso de drogas, cuidado, reinserção social e produtiva de usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas;
elaborar, em conjunto com o Cread, e manter atualizado o catálogo de projetos estratégicos para captação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas – Funad;
incentivar a efetiva participação da sociedade no acompanhamento da política pública sobre drogas por meio da atuação dos Comads;
estimular, apoiar, acompanhar e capacitar, em conjunto com o Cread, gestores municipais para a implantação e a reativação dos Comads;
prestar assessoria técnica aos Comads, em conjunto com o Cread com a finalidade de assegurar o alinhamento destas instâncias de controle social às diretrizes da política estadual sobre drogas.
– O Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread tem como competência planejar, coordenar e implementar os processos de produção de dados, de disseminação da informação e de atendimento a diferentes públicos, com atribuições de:
planejar, executar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso, abuso e dependência de álcool, tabaco e outras drogas, bem como de seus impactos e intercorrências;
informar e prestar orientação qualificada aos usuários e seus familiares quanto a sua demanda de atenção e os meios de acesso às redes de prevenção, atenção, cuidado e reinserção social e produtiva, estabelecendo referência com as redes públicas e complementares de suporte social;
articular-se com o Observatório de Desenvolvimento Social e com outros Observatórios de políticas públicas, a fim de constituir bases de dados que auxiliem na qualificação de ações e na proposição de novas políticas públicas sobre drogas;
promover e fomentar, em conjunto com o Observatório de Desenvolvimento Social, intercâmbio técnico com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvam trabalhos acadêmicos relacionados às substâncias psicoativas;
desenvolver e coordenar eventos de cunho acadêmico, cursos, seminários, capacitações e qualificações técnicas na temática de drogas;
traçar o perfil sócio epidemiológico dos usuários atendidos no Cread, seus Núcleos de Apoio e instituições parceiras;
gerir o serviço de tele atendimento SOS Drogas, com vistas a prestar orientação e informação qualificada aos cidadãos, quanto à rede de atenção em álcool, tabaco e outras drogas. Art.63 – Ficam revogados:
ROMEU ZEMA NETO