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Artigo 6º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.761 de 20 de novembro de 2019

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Art. 6º

– A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Sedese, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I

exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

IV

consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

V

apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI

notificar a Sedese e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Sedese;

VII

comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII

assessorar o Secretário nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;

IX

executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

X

elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

XI

executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XII

avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII

expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV

sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XV

coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XVI

solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVII

acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;

XVIII

disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º

– A Controladoria Setorial é organizada em:

I

Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência e fortalecimento da integridade;

II

Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito da Sedese, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º

– A Sedese disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.

Anexo

Texto

(a que se refere à alínea “f” do inciso VII do art. 4º do Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019) Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social: I – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Almenara: a) sede: Almenara; b) área de abrangência: Almenara, Bandeira, Divisópolis, Felisburgo, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Monte Formoso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto. II – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Araçuaí: a) sede: Araçuaí; b) área de abrangência: Araçuaí, Berilo, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Medina, Minas Novas, Ponto dos Volantes, Turmalina, Virgem da Lapa. III – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Curvelo: a) sede: Curvelo; b) área de abrangência: Araçaí, Augusto de Lima, Buenópolis, Caetanópolis, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, Jequitibá, Joaquim Felício, Lassance, Monjolos, Morro da Garça, Paraopeba, Pompéu, Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Santo Hipólito, Três Marias. IV – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Diamantina: a) sede: Diamantina; b) área de abrangência: Alvorada de Minas, Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Dom Joaquim, Felício dos Santos, Frei Lagonegro, Gouveia, Itamarandiba, Materlândia, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Veredinha. V – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Divinópolis: a) sede: Divinópolis; b) área de abrangência: Abaeté, Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaete, Cláudio, Conceição do Para, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Crucilândia, Divinópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas. Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Paineiras, Pains, Papagaios, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pimenta, Piracema, Pitangui, Quartel Geral, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí. VI – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Governador Valadares: a) sede: Governador Valadares; b) área de abrangência: Açucena, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Cantagalo, Capitão Andrade, Central de Minas, Chalé, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dores de Guanhães, Durandé, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jampruca, José Raydan, Lajinha, Mantena, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Mutum, Nacip Raydan, Nova Belém, Nova Modica, Paulistas, Peçanha, Periquito, Pocrane, Resplendor, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, Santana do Manhuaçu, São Felix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis, Virgolândia. VII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Ituiutaba: a) sede: Ituiutaba; b) área de abrangência: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitoria, São Francisco de Sales, União de Minas. VIII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora: a) sede: Juiz de Fora; b) área de abrangência: Além Paraíba, Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Argirita, Astolfo Dutra, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Carvalhos, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Divinésia, Dona Eusébia , Dores do Turvo, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani , Guarará, Juiz de Fora , Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Passa-Vinte, Pedro Teixeira, Pequerí, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santo Antônio do Aventureiro, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Senador Firmino, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Tabuleiro, Tocantins, Ubá. IX – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Metropolitana: a) sede: Belo Horizonte; b) área de abrangência: Baldim, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caeté, Capim Branco, Catas Altas, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itabirito, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Moeda, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano. X – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Montes Claros: a) sede: Montes Claros; b) área de abrangência: Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Nova Porteirinha, Olhos-d'Água, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São Romão, Serranópolis de Minas, Ubaí, Urucuia, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia. XI – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Muriaé: a) sede: Muriaé; b) área de abrangência: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Amparo do Serra, Antônio Prado de Minas, Araponga, Barão de Monte Alto, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Caputira, Carangola, Cataguases, Coimbra, Divino, Ervália, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Miradouro, Miraí, Muriaé, Oratórios, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pirapetinga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Recreio, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Margarida, Santana de Cataguases, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São Miguel do Anta, São Sebastião da Vargem Alegre, Sericita, Teixeiras, Tombos, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio Branco, Volta Grande. XII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Paracatu: a) sede: Paracatu; b) área de abrangência: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Vazante. XIII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Passos: a) sede: Passos; b) área de abrangência: Alpinópolis, Alterosa, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Ibiraci, Ilicínea, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Passos, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraiso, São Tomás de Aquino, Vargem Bonita. XIV – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Patos de Minas: a) sede: Patos de Minas; b) área de abrangência: Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Ibiá, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Varjão de Minas. XV – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Poços de Caldas: a) sede: Poços de Caldas; b) área de abrangência: Albertina, Andradas, Arceburgo, Bandeira do Sul, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campestre, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Delfim Moreira, Divisa Nova, Estiva, Extrema, Gonçalves, Guaranésia, Guaxupé, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiúna, Itajubá, Itapeva, Jacutinga, Juruaia, Marmelópolis, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Ouro Fino, Paraisópolis, Piranguçu, Piranguinho, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Serrania, Tocos do Moji, Toledo, Wenceslau Braz. XVI – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Salinas: a) sede: Salinas; b) área de abrangência: Águas Vermelhas, Berizal, Cachoeira de Pajeú, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Fruta de Leite, Indaiabira, Josenópolis, Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Padre Carvalho, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo. XVII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de São João del Rei: a) sede: São João del Rei; b) área de abrangência: Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Bom Sucesso, Brás Pires, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jeceaba, Lagoa Dourada, Lamim, Madre de Deus de Minas, Minduri, Nazareno, Ouro Branco, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piranga, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Rio Espera, Ritápolis, Santa Barbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São João del Rei, São Tiago, São Vicente de Minas, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Tiradentes. XVIII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Teófilo Otoni: a) sede: Teófilo Otoni; b) área de abrangência: Água Boa, Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba. XIX – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Timóteo: a) sede: Timóteo; b) área de abrangência: Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Antônio Dias, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Carmésia, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Dom Silvério, Entre Folhas, Ferros, Iapu, Imbé de Minas, Ipaba, Ipatinga, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Jaguaraçu, Jequeri, Joanésia, João Monlevade, Marliéria, Mesquita, Naque, Nova Era, Passabém, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo-d'Água, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Rio Piracicaba, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Oriente, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Simonésia, Timóteo, Ubaporanga, Urucânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo. XX – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Uberaba: a) sede: Uberaba; b) área de abrangência: Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Sacramento, Santa Juliana, Tapira, Uberaba, Veríssimo. XXI – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Uberlândia: a) sede: Uberlândia; b) área de abrangência: Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia. XXII – Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Varginha: a) sede: Varginha; b) área de abrangência: Aiuruoca, Alagoa, Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carvalhópolis, Caxambu, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Cordislândia, Cristina, Cruzília, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Heliodora, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Maria da Fé, Monsenhor Paulo, Natércia, Nepomuceno, Olímpio Noronha, Paraguaçu, Passa Quatro, Pedralva, Perdões, Poço Fundo, Pouso Alto, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, Silvianópolis, Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia. ============================================================ Data da última atualização: 31/7/2023.