Lei Estadual do Paraná6.636 de 04/12/1974Art. 54 - Os grupos setoriais constituem extensões da estrutura orgânica da respectiva Secretaria de natureza instrumental e têm atuação no âmbito das demais Secretarias e da Casa Civil, para assegurar linguagem uniforme, universalização de conceitos e execução integrada e tempestiva das atividades que representam, em estreita observância do disposto neste Título.
§ 1º. Os grupos setoriais estão sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica, critério de lotação, programação funcional e fiscalização específica das Secretarias que representam, sem prejuízo da subordinação de cunho administrativo às Secretarias cuja estrutura integram.
§ 2º. no âm...