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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná13.727 de 15/07/2002

    Art. 48 - A Lei de Orçamento anual de 2003, criará programa de apoio, as Sociedades Indígenas Paranaense.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.928 de 18/12/2019

    Art. 5º, VII - produzir, implementar e consolidar conceitos e metodologias, incentivando o reconhecimento institucional e o compartilhamento de práticas de inovação na gestão pública; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.989 de 13/08/1997

    Art. 57, II - fica acrescentado o § 2º ao artigo 8º, com a seguinte redação, remunerando-se o seu atual parágrafo único para parágrafo 1º: "§ 2º - A taxa prevista no item 7 do Título VI da Tabela de Incidência fica reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor no caso de uva industrializada para produção de suco concentrado."...

  • Decreto Estadual do Paraná4.104 de 08/11/1988

    Art. 8º, §3º - Para efeito do inciso II, se o canditado esteve afastado do seu atual município de lotação, através de ato de remoção, será considerada como início de exercício, a data de seu retorno ao município em pauta.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.138 de 21/07/1993

    Art. 27 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação indicando-se, para cada uma:...

  • Decreto do Distrito Federal42.376 de 10/08/2021

    Art. 6º - O benefício decorrente do Programa Cartão Gás será concedido mediante repasse pecuniário bimestral, creditado em nome do responsável familiar registrado no Cadastro Único.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.104 de 25/03/1966

    Dá a denominação de Jardim da Infância Dª Conceição Silva Tibúrcio a estabelecimento de ensino pré-primário criado na cidade de Ritápolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Paraná6.636 de 04/12/1974

    Art. 54 - Os grupos setoriais constituem extensões da estrutura orgânica da respectiva Secretaria de natureza instrumental e têm atuação no âmbito das demais Secretarias e da Casa Civil, para assegurar linguagem uniforme, universalização de conceitos e execução integrada e tempestiva das atividades que representam, em estreita observância do disposto neste Título. § 1º. Os grupos setoriais estão sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica, critério de lotação, programação funcional e fiscalização específica das Secretarias que representam, sem prejuízo da subordinação de cunho administrativo às Secretarias cuja estrutura integram. § 2º. no âm...