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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.104 de 25 de março de 1966

Dá a denominação de Jardim da Infância Dª Conceição Silva Tibúrcio a estabelecimento de ensino pré-primário criado na cidade de Ritápolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1966.


Art. 1º

Passa a denominar-se Jardim da Infância Dª Conceição Silva Tibúrcio o Jardim de Infância criado na cidade de Ritápolis, pela Lei n. 3.572, de 16 de novembro de 1965.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.104 de 25 de março de 1966