Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro82 de 23/01/1996Art. 1º - A Lei Complementar n.º 71, de 15 de janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde - CES, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 1º - (...)
I - Ao Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão permanente e deliberativo, composto de representantes do Governo, prestadores de serviços da área de saúde, profissionais e usuários da mesma área, incumbe atuar na formulação de estratégias e no controle da execução de políticas de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro.
II - (..)
a) (...)
b) (...)
c) acompanhar e controlar a atuação do...