Lei Estadual do Paraná6.842 de 14/12/1976Art. 4º, §3º - Observadas as disposições do Art. 33, § 2º da Constituição Estadual, a composição dos programas de trabalho dos Órgãos em termos de projetos e atividades poderá ser alterada nos exercícios de 1978 e 1979 por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual, figurando os ajustamentos nas programações de investimentos das Entidades da Administração Indireta que se achem desobrigadas de inclusão no Orçamento Anual, em anexo especial, que obedecerá o mesmo nível de detalhamento que o Orçamento Plurianual de Investimentos.