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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.950 de 13/07/1972

    Art. 2º - Os valores dos símbolos, níveis e padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça constantes dos Anexos III, IV e V são reajustados em 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal atual, em duas parcelas iguais, sendo a primeira a partir de 1º de julho e a segunda a partir de 1º de dezembro do corrente ano.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais41.027 de 27/04/2000

    Art. 7º, II - elaborar a proposta orçamentária anual do FUNTRANS;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.266 de 27/12/2024

    Art. 82, §1º - O reenquadramento nos novos cargos dos servidores efetivos de que trata este artigo dar-se-á conforme a correlação que segue: Situação atual Reenquadramento Grau (com nível I) Tempo de serviço público Grau Nível A Até 3 anos A I A Mais de 3 até 6 anos A II A Mais de 6 anos A III B Até 6 anos B I B Mais de 6 até 9 anos B II B Mais de 9 anos B III C Até 12 anos C I C Mais de 12 até 15 anos C II C Mais de 15 anos C III D Até 15 anos D I D Mais de 15 anos D II E Até 15 anos D III E Mais de 15 anos E I F Até 18 anos E II F Mais de 18 anos E III G Até 21 anos F I G Mais de 21 até 25 anos F II G Mais de 25 anos F III...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais182 de 30/05/2025

    Art. 6º - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 34, de 1994, o seguinte art. 102-A: "Art. 102-A – O Ministério Público poderá instituir programa de residência, modalidade de ensino que compreende a oferta de oportunidades de aprendizado por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão, objetivando aprimorar a formação teórica e prática de profissionais do sistema de Justiça e de áreas correlatas. § 1º – O programa de residência de que trata este artigo é destinado a bacharéis em Direito e graduados em áreas afetas às funções institucionais do Ministério Público que estejam cursando especialização, mestra...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais4.473 de 19/03/1955

    Regulamento do Departamento de Instrução (R. D. I.) PRIMEIRA PARTE DEFINIÇÃO E FINALIDADES Art. 1º – O Departamento de Instrução (D. I.) é uma Escola de natureza policial-militar destinada á formação, aperfeiçoamento e especialização dos quadros da Polícia Militar (P. M.). SEGUNDA PARTE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º – O D. I. tem a seguinte organização: 1) Comando; 2) Subcomando; 3) Diretoria Geral de Ensino (D. G. E.); 4) Fiscalização Administrativa. TÍTULO I Comando Art. 3º – O Comando do D. I. compõe-se de: a) Comandante; b) Secretário; c) Órgãos Consultivos. CAPÍTULO I Comandante Art. 4º – O Comandante do D. I., como responsavel pelo Ensino e pel...

  • Decreto do Distrito Federal46.319 de 27/09/2024

    Capítulo 4 - DA MANUTENÇÃO ANUAL DO BENEFÍCIO...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais148 de 17/12/1938

    Art. 10, CCXXXVII, a - LIMITES MUNICIPAIS 1 - Com o município de Uberaba: Começa na serra da Ponte Alta, no ponto que defronta a cabeceira do ribeirão do mesmo nome; continua pela serra da Ponte Alta até defrontar a cabeceira do córrego da Taquara; desce por este córrego, até sua foz, no rio Claro, e por este até a foz do córrego das Estacas. 2 - Com o município de Nova Ponte: Começa no rio Claro, na foz do córrego das Estivas; sobe por este córrego até a foz do córrego da Bandeira e por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Claro e Araguari (antigo rio das Velhas; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Sapateiro; desce p...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.830 de 31/08/2006

    Art. 3º - O título será concedido em forma de diploma, constando o nome da empresa ou pessoa física, mencionando o tipo de contribuição oferecida, por quanto tempo foi mantida e citando a presente Lei.