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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná14.353 de 18/03/2004

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Ricardo Alves da Conceição.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal37 de 03/01/2002

    Art. 4º - O art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do seguinte parágrafo segundo, renumerando-se seu atual parágrafo único para parágrafo primeiro: "Art. 96 .................................... "§ 2° O Governador do Distrito Federal poderá afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato."...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal49 de 28/09/2007

    Art. 322 - Do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual deverão constar as propostas integrantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dos Planos de Desenvolvimento Local.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná123 de 09/09/2008

    Art. 15, §4º, I - para a progressão por Avaliação de Desempenho, obter conceito satisfatório conforme critérios estabelecidos por meio de resolução; (Incluído pela Lei Complementar 263 de 15/12/2023)...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal88 de 03/09/2015

    Art. 2º - O percentual destinado à educação superior pública será atingido até o terceiro ano após a publicação desta Emenda, na proporção anual de no mínimo 1% da receita de impostos e transferências.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.153 de 15/11/1875

    Art. 2º - Ficam criadas as paróquias de Santa Juliana, do município de Araxá, que se comporá do atual distrito de Santa Juliana e do distrito de Nossa Senhora da Conceição; e a do Campo Formoso, do de Uberaba, com os limites do atual distrito.

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais5 de 24/12/1956

    Art. 1º - Transformado o atual parágrafo único do artigo 18 da Constituição Estadual em parágrafo primeiro, acrescente-se ao mesmo artigo o seguinte: "§ 2º - As vantagens pecuniárias poderão ser alteradas, excepcionalmente e por uma única vez no curso de cada legislatura, mediante resolução da Assembléia, concedendo aos Deputados ajuda de custo mensal nunca superior ao valor da parte fixa do subsídio, quando houver ocorrido variação do custo de vida na Capital do Estado, em percentagem igual ou superior a 40% a partir da data da fixação anterior. § 3º - O projeto de resolução, autorizado no parágrafo anterior, só será recebido pela Mesa da As...

  • Lei Complementar do Distrito Federal247 de 30/09/1999

    Art. 7º, §1º - Os candidatos que acertarem, no mínimo, dois terços das questões formuladas, obterão conceito satisfatório.