Decreto Estadual do Paraná616 de 26/07/1991Art. 1º, §2º - Para os órgãos envolvidos nas mudanças institucionais, os valores relativos a correção dos 20% sobre os recursos, orçamentários que permaneceram no órgão de origem, referentes às unidades remanejadas, serão alocados no órgão de atual vinculação.