Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.764 de 25 de maio de 2015
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.764, de 25 de maio de 2015)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED -UNITÁRIO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTED 140,00 140,00 0,00