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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.450 de 21 de junho de 2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.450, de 21 de junho de 2022)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor no dia 25 de junho de 2022.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 886,35 886,35 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.450 de 21 de junho de 2022