Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.991 de 06 de fevereiro de 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Helena Antipoff. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.991, de 6 de fevereiro de 2025)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Helena Antipoff – FHA, passando o item X.23.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 114,24 114,34 0,05