Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.991 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Helena Antipoff – FHA, passando o item X.23.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.