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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.991 de 06 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Helena Antipoff – FHA, passando o item X.23.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.991 /2025