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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.458 de 29/05/2009

    Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a redação abaixo transcrita, renumerando-se para 5º o atual art. 4º: "Art. 4º O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro – FIA."...

  • Lei Estadual do Paraná9.619 de 07/06/1991

    Art. 5º - O Poder Executivo Estadual adotará as providências necessárias para o remanejamento do pessoal e da carga patrimonial da atual Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e para a Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social....

  • Lei Estadual do Paraná7.807 de 26/12/1983

    Art. 3º - As transformações dos cargos e respectivas vantagens da atual estrutura, terão a seguinte equivalência: I - Diretor geral = Diretor Geral II - Diretores de Departamento, Diretor do Gabinete da Consultoria Legislativa e Tesoureiro Geral = Diretor III - Serviços Autônomos, Coordenadorias e Sub-Tesouraria = Coordenador IV - Chefes de Divisão e Seção = Chefes de Setores...

  • Lei do Distrito Federal2.990 de 11/06/2002

    Art. 1º, §2º - A Carreira Atividades de Trânsito fica reorganizada nos cargos de Auxiliar de Trânsito, Assistente de Trânsito e Analista de Trânsito, mantida sua atual estrutura e demais disposições que não conflitarem com o disposto na presente Lei. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 3190 de 25/09/2003) DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.408 de 10/11/1980

    Art. 3º - Aos Deputados que integram a atual legislatura, desde que não beneficiados pelo art. 27 da Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972, é facultado averbar até 4 anos adicionais ao tempo de contribuição, mediante recolhimento paritário, nos termos do artigo 6º letras "a" e "b", da citada Lei.

  • Lei Estadual do Paraná4.310 de 07/01/1961

    Art. 23 - O atual cargo de Promotor Público Substituto da 1ª Secção Judiciária, criado pela lei nº 1.069, de 28 de novembro de 1.952, fica transformado no de 4º Promotor Público Substituto da comarca de Curitiba, assegurado ao seu titular o direito de opção, no prazo de 15 dias, mediante apostila do título.

  • Lei do Distrito Federal971 de 07/12/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se como Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla o documento resultante do Convênio nº 017/92 celebrado entre o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e o Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, atual Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais121 de 29/12/2011

    Art. 5º - – Os §§ 1º, 3º, 4º e 6º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao referido artigo os seguintes §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, a seguir: "Art. 85 – (...) § 1º – O benefício a que se refere o caput será custeado por meio de contribuição descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento) para o segurado e cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de vinte e um anos, observados o limite máximo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) para o segu...