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Lei do Distrito Federal nº 971 de 07 de Dezembro de 1995

Reserva áreas para o Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de dezembro de 1995


Art. 1º

Ficam reservados os lotes relacionados no Anexo Único desta Lei para implantação do Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla.

Parágrafo único

Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se como Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla o documento resultante do Convênio nº 017/92 celebrado entre o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e o Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, atual Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 971 de 07 de Dezembro de 1995