Lei do Distrito Federal nº 971 de 07 de Dezembro de 1995
Reserva áreas para o Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de dezembro de 1995
Ficam reservados os lotes relacionados no Anexo Único desta Lei para implantação do Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla.
Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se como Plano de Ordenamento e Estruturação Turística de Brasília - Projeto Orla o documento resultante do Convênio nº 017/92 celebrado entre o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e o Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, atual Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
107° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE