“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto752 de 16/02/1993
Art. 31 - (...) II - Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social; (...) V comprovante de entrega da declaração de isenção do Imposto de Renda de pessoa jurídica, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda; (...) 1º O INSS despachará o pedido no prazo de trinta dias contados da data do protocolo. (...) Art. 32 A entidade beneficente de assistência social deverá, a cada três anos, requerer a renovação da isenção, como previsto no art. 31. 1º O requerimento deverá ser protocolizado até a data de expiração do prazo de validade do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido pelo...
- Decreto10.405 de 25/06/2020
Art. 1º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência "Art. 11 (...) § 2º A entidade que, no interesse de aumentar sua área de cobertura, pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitido ou autorizado, de modo que seja necessária a modificação de seu enquadramento, terá seu pedido analisado pelo Ministério das Comunicações desde que a alteração pretendida tenha o objetivo de melhor atender à comunidade do Município para o qual o serviço é destinado. (...) § 5º Emitido o ato de autorização com as novas caracte...
- DecretoDecreto de 05 de Agosto de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis que compõem a área a ser declarada de utilidade pública, de acordo com a planta de situação ASG-1/10-072-1, assim se descrevem e caracterizam: a) lote de terreno, com benfeitoria (prédio nº 7578), que mede 19,00m (dezenove metros) de frente para a Estrada de Jacarepaguá e mais 12,56m (doze metros e cinqüenta e seis centímetros) em curva interna subordinada a um raio de 8,00m (oito metros) concordando com o alinhamento da Rua Thomas G. Masaryk por onde mede 22,00m (vinte e dois metros); 27,00m (vinte e sete metros) nos fundos, 30,00m (trinta metros) à direita, confrontando pelo lado esquerdo com a Rua Thomas G. Masaryk, pelo lado di...
- Decreto6.574 de 19/09/2008
Art. 1º - Os arts. 4 o, 7 o, 8 o, 9 o, 10 e 25 do Decreto nº 6.386, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o.. (...) V - contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de prestação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros; VI - contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados; (...) VIII - prestação...
- Decreto85.859 de 30/03/1981
Art. 1º - Ficam aprovadas as declarações introduzidas no artigo 10, § 3º, e nos artigos 15, 16 e 17e seus parágrafos do Estatuto da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - C.P.R.M., que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 10 - (...) § 3º - As ações preferenciais terão prioridade no reembolso do capital e na distribuição do dividendo mínimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da respectiva participação do capital social, concorrendo em igualdade com as ações ordinárias nos aumentos de capital decorrentes de sua correção anual e de incorporação de reservas e lucros. Art. 15 - O Capital Social autorizado é de Cr$1.500.00...
- DecretoDecreto 85-A de 23 de Dezembro de 1889
Crêa uma commissão militar para o julgamento dos crimes de conspiração contra a Republica e seu governo, applicando-lhe as penas militares de sedição. O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio , constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: que a Nação interia, por todos os seus orgãos de expressão em todas as camadas sociaes, tem adherido francamente á obra da revolução de 15 de novembro; que essa encorporação geral de todas as opiniões á fórma republicana crêa para o Governo Provisorio novos deveres, constituindo-se depositario desta situação e obrigando-o como tal a defendel-a com a maior energ...
- Decreto6.637 de 05/11/2008
Art. 2º - O Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 69 O SESI vinculará no seu orçamento geral, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a um terço da receita líquida da contribuição compulsória, correspondente a vinte e sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória, às ações mencionadas no § 2º do art. 6º, sendo que a metade deste valor, equivalente a um sexto da receita líquida da contribuição compulsória, deverá ser destinada à gratuidade. § 1º A alocação de recu...
- Decreto6.635 de 05/11/2008
Art. 2º - O Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 1962, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 68 O SENAI vinculará, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a dois terços de sua receita líquida da contribuição compulsória geral para vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI o valor correspondente a noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória geral. § 2º O Departamen...