“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1991
Art. 5º - A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República exercerá as atividades de contabilidade analítica junto ao Núcleo de Administração Geral e promoverá o levantamento das tomadas de contas anual e final dos responsáveis pelos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial.
- Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2008
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa Territórios da Cidadania, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- Medida Provisória389 de 05/09/2007
Art. 8º - As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do dirigente máximo do órgão de lotação, elaboradas em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
- Medida Provisória140 de 25/11/2003
Art. 3º, §1º, II - conversão de até duzentas e quarenta embarcações da frota que atua sobre recursos costeiros em situação de sobrepesca ou ameaçados de esgotamento, das quais setenta delas serão destinadas à pesca oceânica e as cento e setenta restantes, a pescarias em expansão; e...
- Decreto-Lei9.763 de 06/09/1946
Art. 5º - A renovação anual do registro dos importadores ou adquirentes de papel para livro fica condicionada à boa comprovação do papel aplicado no ano anterior.
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 22, §3º, XV - Apresentar, em anexo ao seu relatório anual, relação dos valores arrecadados e da respectiva aplicação, discriminadamente, sob pena de ser considerado em falta grave.
- Medida Provisória33 de 19/02/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, conceitua-se o Sistema Nacional de Epidemiologia como sendo um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos, das doenças e de outros agravos à saúde.
- Decreto-Lei29 de 14/11/1966
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao desconto concedido às passagens de ida e volta, quando adquiridas conjuntamente, bem como o referente às viagens circulares.