“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto8.229 de 22/04/2014
Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão Gestora do SISCOMEX, será composta pelos seguintes integrantes: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III - Secretário da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; e IV - Secretário de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 1º Compete à Comissão Gestora do SISCOMEX: I - administrar o SISCOMEX; II - atuar junto aos órgãos e entidades da administração federal participantes...
- Decreto20.109 de 15/06/1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que a enfermagem é uma das mais nobres profissões às quais possa aspirar a atividade humana; Considerando que os seus benefícios resultam não só dos cuidados ministrados aos doentes em domicílio ou nos hospitais, mas tambem da ação preventiva conjuntamente exercida pela enfermeira de Saúde Pública; Considerando que, para o exercício dessa profissão, se vai exigindo nos povos mais adiantados um preparo técnico cada vez mais desenvolvido, outorgando-se mesmo às escolas que ministram esse preparo as regalias de escolas superiores; Considerando que, devido a con...
- Decreto88.617 de 10/08/1983
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 14, que os países-membros poderão estabelecer normas específicas para a celebração de outras modalidades de Acordo de Alcance Parcial, além das previstas no artigo 8º; CONSIDERANDO que o Comitê de Representante...
- Decreto9.143 de 22/08/2017
Art. 2º, §1-d, II - até cinco anos após o processo licitatório, nos casos de leilões de energia proveniente de empreendimentos existentes, de que trata o § 1º. (...) § 7º Nos leilões de que trata o inciso II do § 1º, a participação de novos empreendimentos de geração cuja previsão de entrada em operação comercial seja anterior ao ano "A" poderá ser estabelecida em diretrizes, nas mesmas condições estabelecidas em edital." (NR) " Art. 24 Nos leilões de energia proveniente de empreendimentos existentes, cada agente de distribuição poderá contratar energia elétrica correspondente ao seu montante de reposição e à recuperação de mercado. (...) § 1º-A. Para os fi...
- Lei12.853 de 14/08/2013
Art. 3º - A Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A: "Art. 98-A O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: I - o cumprimento, pelos estatutos da entidade solicitante, dos requisitos estabelecidos na legislação para sua constituição; II - a demonstração de que a entidade solicitante reúne as condições necessárias para assegurar uma administração eficaz e transparente dos direitos a ela confiados e significati...
- Decreto3.882 de 08/08/2001
Art. 1º - Os incisos IX e XII do art. 5º, o art. 6º , os incisos XV, XVI e XIX do art. 9º, o capu t do art. 13 e a alínea "c" do seu inciso I e o caput do art. 27 do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 3.851, de 27 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) IX - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing ; (...) XII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; (...)" (NR) "Art. 6º O capital da CEF é de R$12.350.000.000,00 (doze bilhões, trez...
- Decreto1.408 de 02/03/1995
Art. 1º - Os arts. 3º e 10 do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Presidê...
- Decreto8.943 de 27/12/2016
Art. 1º, §2º, II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos. (...)" (NR) " Art. 10 As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. (...) § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . (...) § 9º Constatada irregular...